PSD não queria "ganhar na secretaria" com impugnação de candidatura
O líder da concelhia PSD/Porto, Miguel Seabra, disse hoje à Lusa que a impugnação apresentada contra o uso da palavra "partido" na denominação do movimento de Rui Moreira, rejeitada pelo tribunal, não era "nenhuma tentativa de ganhar na secretaria".
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Política Porto
"Não era nenhuma tentativa de ganhar na secretaria porque a nossa impugnação, a única coisa que implicava, era a alteração da denominação do grupo de cidadãos para as listas à Assembleia Municipal do Porto e às assembleias de freguesias, não era como foi noticiado nenhuma tentativa de impedir que Rui Moreira [presidente da câmara] fosse a votos", afirmou.
Nesse sentido, o social-democrata frisou que a impugnação da candidatura de Rui Moreira à Câmara Municipal do Porto "nunca" esteve em causa porque a lista não tem nenhuma irregularidade.
O tribunal considerou hoje "improcedente a impugnação apresentada" pelo PSD/PPM contra o uso da palavra "partido" na denominação do movimento de Rui Moreira, aprovando o nome, a sigla e o símbolo do independente na candidatura à Câmara do Porto.
A informação consta de um despacho do Juízo Local Cível do Porto, a que a Lusa teve acesso, e que dá a Rui Moreira 'luz verde' para que use a mesma designação de candidatura nas listas para a Câmara, Assembleia Municipal e assembleias de freguesias, outra das questões levantadas pelo PSD/PPM.
O despacho conclui ser "improcedente a impugnação" apresentado pelo mandatário da coligação 'Porto Autêntico', formada pelo PSD e pelo PPM, quanto à "regularidade do processo de candidatura do grupo de cidadãos eleitores 'Rui Moreira: Porto, o nosso Partido 2017' quanto à denominação, símbolo e sigla", acrescenta o documento.
Miguel Seabra considerou que a razão "assiste" ao PSD/PPM, lamentando que a decisão do tribunal tenha sido contrária àquilo que pensam.
"Fizemos isto [pedido de impugnação] porque foi noticiado pela comunicação social que havia um parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que considerava inapropriado que um grupo de cidadãos utilizasse aos vários órgãos a que se candidatava a mesma sigla e denominação, nesse sentido, pedimos ao tribunal que se pronunciasse sobre essa matéria, ou seja, nós achamos que a fundamentação da CNE está correta", explicou.
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