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Tribunal rejeita impugnação do PSD/PPM à candidatura de Moreira no Porto

O tribunal considerou hoje "improcedente a impugnação apresentada" pelo PSD/PPM contra o uso da palavra "partido" na denominação do movimento de Rui Moreira, aprovando o nome, a sigla e o símbolo do independente na candidatura à Câmara do Porto.

Tribunal rejeita impugnação do PSD/PPM à candidatura de Moreira no Porto
Notícias ao Minuto

19:09 - 17/08/17 por Lusa

Política Decisão

A informação consta de um despacho do Juízo Local Cível do Porto, a que a Lusa teve acesso, e que dá a Rui Moreira luz verde para que use a mesma designação de candidatura nas listas para a Câmara, Assembleia Municipal e assembleias de freguesias, outra das questões levantadas pelo PSD/PP.

O despacho conclui ser "improcedente a impugnação" apresentado pelo mandatário da coligação 'Porto Autêntico', formada pelo PSD e pelo PPM, quanto à "regularidade do processo de candidatura do grupo de cidadãos eleitores 'Rui Moreira: Porto, o nosso Partido 2017' quanto à denominação, símbolo e sigla", acrescenta o documento.

Relativamente ao uso da palavra 'Partido', a juíza considerou que "não se vislumbra fundamento legal para rejeitar a denominação" e que "o sentido e alcance a retirar" da utilização do termo "não permite a sua confundibilidade com os partidos políticos".

Segundo o despacho, a questão que merecia "a discordância" da candidatura 'Porto Autêntico', decorria "do entendimento de que, com a utilização das palavras 'Partido' e 'Porto' se pretenderá transmitir-se «ao eleitor a existência de um Partido regional ou local, que defende melhor que os demais, o interesse, apenas e só, do Porto".

De acordo com o documento, a candidatura PSD/PPM considerava que assim se alcançava "um resultado proibido pela Constituição da República e a Lei dos Partidos Políticos, que não permitem e expressamente proíbem a criação de Partidos Políticos regionais".

Para o Juízo Local Cível do Porto, a designação "Rui Moreira: Porto, O Nosso Partido" mostra "respeitado o número de palavras estipulado na lei" para as candidaturas de independentes".

Isto porque da denominação 'Rui Moreira: Porto, O Nosso Partido, 2017' foi "retirada a expressão '2017', decisão essa que não foi alvo de impugnação/reclamação".

Quanto à sigla e ao símbolo, o tribunal diz que não "incorrem em qualquer ilegalidade, nem tão pouco se confundem com os correspondentes elementos dos outros concorrentes".

"Entendemos não se verificar fundamento legal para rejeitar a sigla e o símbolo", conclui a juíza.

Quanto ao uso da "mesma denominação, sigla e símbolo" a todos os órgãos autárquicos [Câmara, Assembleia Municipal e freguesias], o tribunal considera que a lei não permite "concluir a exigência de que um Grupo de Cidadãos utilize expressões ou denominações diversas nas diversas candidaturas".

Um comunicado divulgado na página da Internet da candidatura de Rui Moreira refere que o tribunal aprovou o "nome, sigla e símbolo da candidatura" do independente, "rejeitando de forma liminar a impugnação apresentada pelo PSD", num despacho "proferido sem sequer ter sido pedido ao movimento [de Moreira] qualquer contraditório".

O candidato da coligação 'Porto Autêntico' (PSD/PPM) à Câmara do Porto, Álvaro Almeida, disse na quinta-feira à Lusa que os social-democratas solicitaram ao tribunal que se pronuncie sobre a utilização da palavra "partido" na denominação do movimento liderado por Rui Moreira.

De acordo com o candidato, o pedido teve por base dois esclarecimentos do gabinete jurídico da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a que a Lusa teve acesso e que divulgou no dia 08, e nos quais se considerava ilegítimo um movimento independente ter o mesmo símbolo na candidatura a todos os órgãos autárquicos e usar "a palavra 'Partido' na denominação".

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