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Aprovadas em votação indiciária mudanças no IRS para dependentes

A proposta de alteração ao regime dos dependentes no IRS foi hoje aprovada por unanimidade, exceto dois pontos com abstenção do PSD, na primeira de um conjunto de votações parlamentares que termina com a votação em plenário dia 19.

Aprovadas em votação indiciária mudanças no IRS para dependentes
Notícias ao Minuto

14:13 - 11/07/17 por Lusa

Política Parlamento

As alterações hoje aprovadas referem-se a cinco artigos do Código do Imposto Sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS): 13.º (Sujeito passivo), 22.º (englobamento), 63.º (agregado familiar), 78.º (deduções à coleta) e 78.º-A (deduções dos dependentes e ascendentes).

Mas o coordenador do grupo de trabalho, o deputado do PS Paulo Trigo, afirmou não ter conseguido fazer todas as mudanças pretendidas pelos deputados para acabar com a discriminação fiscal dos diferentes regimes que famílias e juízes escolhem para os seus dependentes, como residir alternadamente nas casas dos progenitores.

"A residência alternada [dos dependentes] é contemplada [na alteração legislativa hoje aprovada], mas não ainda [a possibilidade do Código de IRS prever] dois agregados familiares", resumiu o coordenador do grupo de trabalho designado Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS.

A leitura conjugada do n.º 9 do artigo 13.º e do artigo 36.º do Código do IRS determina que o dependente apenas pode integrar o agregado familiar de um dos progenitores e que, para o cálculo do quociente, apenas relevam os dependentes que integram o agregado familiar.

Os deputados, na alteração ao Código de IRS hoje aprovada, resolvem a situação dos progenitores que, apesar de o dependente estar no agregado do outro progenitor, acordaram a residência alternada do menor através da regulação do poder paternal.

O novo número 10 do artigo 13.º substitui a presunção de que o domicilio fiscal é a habitação própria e permanente do sujeito passivo pela possibilidade de os dependentes de pais separados poderem "ser incluídos nas declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções".

"Esta alteração muda as deduções dos rendimentos, mas é óbvio que há outros casos, mas não podemos ir já a todos os casos, mas este é um passo", disse o presidente do grupo trabalho, adiantando que este é um tema a que o grupo de trabalho quer regressar.

O grupo de trabalho quer, por exemplo, resolver o problema dos dependentes com residência alternada, mas a ideia de pertencerem a dois agregados familiares, como queriam os deputados, acabou por ser afastada, depois de representantes da Segurança Social terem recebido a ideia com ceticismo, porque muitas prestações sociais estão ligadas a esta classificação, como o abono de família.

"Isso implicava uma alteração legislativa de âmbito maior, por isso a filosofia adotada foi manter o dependente num único agregado, mas avançarmos para, pelo menos, as deduções serem mais realistas face à situação dos dependentes", explicou o coordenador.

A votação indiciária de hoje -- aprovação por unanimidade, exceto quanto ao número 7 do artigo 13.º e ao artigo 22.º, que mereceram a abstenção do deputado do PSD Cristóvão Crespo - acabou por não ser sobre o texto final dos projetos de lei do PAN, PCP e BE sobre a diferença de tratamento fiscal dos dependentes, mas antes sobre um texto de substituição do grupo de trabalho, elaborado com base nos três projetos de lei.

Na sexta-feira, o texto será votado na comissão parlamentar de Orçamento.

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