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Candidatura de Rui Moreira diz que apresentou contas "discriminadas"

A candidatura independente de Rui Moreira esclareceu hoje à Lusa que entregou à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos "as contas individualizadas" das sete freguesias da cidade na campanha eleitoral 2013, apenas não abriu sete contas bancárias.

Candidatura de Rui Moreira diz que apresentou contas "discriminadas"
Notícias ao Minuto

19:32 - 01/06/17 por Lusa

Política Freguesias

"A candidatura apresentou as contas para as freguesias individualizadas e discriminadas, como é exigido. O que a Entidade considerou foi que [a candidatura a] cada freguesia devia ter apresentado uma conta bancária individualizada. Contudo, isto em nada influencia a subvenção estatal [de financiamento das campanhas eleitorais]", notou a assessoria de imprensa da candidatura Rui Moreira: Porto, Nosso Partido.

De acordo com um relatório da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que a Lusa consultou na página online daquele organismo tutelado pelo Tribunal Constitucional, a candidatura de Moreira "não entregou" as contas das sete freguesias da cidade na campanha eleitoral 2013, previstas na lei.

"Apresentámos à Entidade todas as nossas contas. A Entidade viu uma irregularidade, porque o ficheiro único que entregámos com as contas discriminadas não corresponde a várias contas bancárias", afirmou a assessoria de imprensa da candidatura independente, que saiu vencedora das autárquicas de 2013 no Porto, elegendo Rui Moreira como presidente da Câmara do Porto

De acordo com a mesma fonte, naquelas eleições, a candidatura entendeu que, "tratando-se da mesma candidatura a apresentar-se à Câmara e às juntas de freguesia, podia haver apenas uma conta bancária".

"Caso contrário, teríamos de abrir oito: uma para a Câmara e mais sete, para cada uma das freguesias", acrescentou.

De acordo com a listagem da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos sobre as autárquicas de 2013, disponibilizada já depois do prazo de contraditório atribuído a cada candidatura e de entregue ao TC, a candidatura de Rui Moreira "não entregou" os dados das contas de campanha a cada uma das freguesias do Porto.

A informação está disponível na rubrica "Contas da Campanha Eleitoral" de 2013, relativa ao município do Porto, na página da Internet da Entidade, e, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional (TC) tem de emitir um acórdão sobre o assunto, remetendo para o Ministério Público eventuais infrações ou omissões previstas na lei de Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Contactado pela Lusa, Francisco Ramos, mandatário financeiro da candidatura de Moreira, explicou que a candidatura "entregou as contas conjuntas por ser um movimento independente e porque as freguesias não tiveram despesas de campanha autónomas".

O mandatário financeiro acrescentou, mais tarde, que "as contas entregues estão individualizadas por freguesia dentro de um mesmo ficheiro", mas isso em nada tem impacto na subvenção estatal.

A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, de financiamento dos partidos políticos, prevê que, em casos de "não discriminação de receitas e de despesas", os "mandatários financeiros [...], os primeiros candidatos de cada lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores [candidaturas independentes]" sejam "punidos com coima mínima no valor do IAS - Indexante de Apoios Sociais - e máxima no valor de 80 vezes o valor do IAS".

O acórdão do TC de 2013, datado de abril e relativo às autárquicas de 2009, considerou "prestadas" várias "ilegalidades/irregularidades" em contas de diversas candidaturas, determinando a notificação da informação ao Ministério Público, para este "promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas nos artigos 28º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho".

Este artigo 28.º determina que, "sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que [...] haja lugar, os infractores das regras respeitantes ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais [...] ficam sujeitos às sanções previstas nos números e artigos seguintes".

Se as despesas forem feitas por coligações de partidos "que concorram aos órgãos autárquicos de um ou mais municípios podem ser imputadas nas contas globais a prestar pelos partidos que as constituam ou pelas coligações de âmbito nacional em que estes se integram, de acordo com a proporção dos respetivos candidatos".

No prazo de 90 dias, o TC aprecia "a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas referidas no número anterior" e pode, "nas eleições autárquicas, notificar as candidaturas para que, no prazo máximo de 90 dias, lhe seja apresentada conta de âmbito local".

"O Tribunal Constitucional, quando verificar qualquer irregularidade nas contas, deverá notificar a candidatura para apresentar, no prazo de 15 dias, as contas devidamente regularizadas", acrescenta a legislação.

De acordo com a lei, o TC "é competente para aplicação das coimas previstas" e "atua, nos prazos legais, por iniciativa própria ou da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a requerimento do Ministério Público ou mediante queixa apresentada por cidadãos eleitores".

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