Constituição portuguesa igual à francesa quanto a poderes presidenciais?

No que diverge o papel dos Presidente da Republica francês e português? Vital Moreira explica.

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Carolina Rico
14/03/2017 10:20 ‧ 14/03/2017 por Carolina Rico

Política

Vital Moreira

Num debate televisivo sobre o exercício do atual mandato presidencial, um dos participantes afirmou que a Constituição portuguesa é igual à francesa quanto aos poderes presidenciais.

Ora, o constitucionalista Vital Moreira não quis deixar de esclarecer a afirmação no seu blog Causa Nossa.

“Sendo óbvia a diferença de funcionamento dos dois sistemas de governo, não é verdadeira a premissa de que as duas constituições são idênticas. Muito pelo contrário”, nota.

Em França, o Presidente da República tem, entre outros, quatro poderes decisivos que não tem em Portugal:

“Preside por direito próprio ao Conselho de Ministros e dirige as respetivas reuniões, o que lhe permiti estabelecer a agenda governativa e influenciar decisivamente a política governamental; Dirige a política de defesa e a política externa, o que inclui a política europeia, que hoje é decisiva em qualquer Estado-membro da UE, sendo por isso que é o PR, e não o primeiro-ministro, que representa o país no Conselho Europeu e no G20; Nomeia todos os cargos civis e militares, salvo delegação; Tem poderes próprios excecionais, à margem do Governo e do Parlamento, em situação de crise”, enumera.

Enquanto França “é um genuíno sistema semipresidencialista (por vezes, hiperpresidencialista)”, em Portugal o Presidente “não faz parte da função governativa nem o Governo depende politicamente” dele, explica Vital Moreira.

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