Meteorologia

  • 23 ABRIL 2024
Tempo
23º
MIN 13º MÁX 24º

"A tentação da 'constitucionalite vulgar' continua viva entre nós"

Constitucionalista Vital Moreira não partilha da opinião de que o modelo de extinção da sobretaxa de IRS possa ser declarada inconstitucional.

"A tentação da 'constitucionalite vulgar' continua viva entre nós"
Notícias ao Minuto

07:33 - 22/10/16 por Goreti Pera

Política Vital Moreira

Vital Moreira considera que “não tem nenhum fundamento a ideia de que pode ser inconstitucional o adiamento da extinção da sobretaxa do IRS no próximo ano, por contrariar uma decisão legislativa tomada no ano passado que mandava extingui-la logo no início do ano”.

Ao entendimento expresso pelo fiscalista Nuno Barnabé numa conferência em Lisboa, o constitucionalista responde em tom de ironia: “Manifestamente, a tentação da ‘constitucionalite vulgar’ continua bem viva entre nós”.

No blog causa Nossa, Vital Moreira explica que “mesmo quando legalmente fundada, a expetativa de redução de impostos não goza de proteção constitucional, pelo menos antes de aquela se concretizar”. Desta forma, “não pode ser invocada a este respeito a decisão do Tribunal Constitucional sobre o corte das pensões durante o período de assistência financeira externa, por nessa altura estarem em causa as pensões já atribuídas e em pagamento, o que é o caso agora”.

A ideia de que o problema na medida proposta pelo Executivo para o Orçamento do Estado para 2017 se prende com as expectativas criadas – “Foi legislado que a sobretaxa não incidiria sobre os rendimentos auferidos em 2017 e isso cria uma determinada expectativa” – foi defendida por Nuno Barnabé, citado pelo Dinheiro Vivo.

A este respeito, Vital Moreira esclarece ainda que “não pode haver nenhuma expetativa constitucionalmente protegida sobre impostos, pois o Estado pode sempre aumentá-los, desde que sem efeitos retroativos. Por definição, as promessas e compromissos sobre redução de impostos nunca devem ter-se por seguros nem definitivos antes de postos em prática. Nem sequer como irreversíveis depois de efetivados”.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório