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"Há confisco" no projeto do PS do enriquecimento injustificado

O advogado Júlio de Castro Caldas defendeu hoje que o projeto de lei do PS para punir o enriquecimento injustificado inclui uma norma que constitui confisco, o que é inconstitucional.

"Há confisco" no projeto do PS do enriquecimento injustificado
Notícias ao Minuto

21:29 - 27/09/16 por Lusa

Política Advogado

Numa audição na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Castro Caldas, que foi bastonário da Ordem dos Advogados e ex-ministro da Defesa no XIV Governo Constitucional, liderado por António Guterres, considerou que a norma "é uma bela construção racional", mas tem "um defeito: o confisco faz parte das proibições dos princípios constitucionais".

"Mesmo que se queira confiscar, só se pode confiscar património com uma sentença judicial. Não é possível administrativamente aplicar uma sanção de confisco, ainda que seja de natureza tributária", declarou o advogado da sociedade Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados.

Depois de dois chumbos do Tribunal Constitucional a dois projetos distintos de criminalização do enriquecimento ilícito, os grupos parlamentares abandonaram essa via e apresentaram propostas que vão no sentido de punir a falta da apresentação de uma declaração.

Vão nesse sentido projetos de lei apresentados na comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas pelo PSD, PCP, BE e PS. No caso do PS, "os acréscimos patrimoniais não justificados" de valor superior a 100 mil euros, "são tributados à taxa especial de 80%".

Castro Caldas defendeu, por outro lado, que "a sanção mais dura no caso de violação de uma norma declaratória daquelas que se devem impor aos titulares de cargos públicos e políticos é a inibição pura e dura".

"A inibição tem um conteúdo penalizador da idoneidade, é muito mais pesado numa situação como esta e seria uma sanção que me parece adequada à gravidade da falta comedida", afirmou.

Castro Caldas pronunciou-se ainda contra uma equiparação entre advogado e 'lobista', argumentado que "a representação e o patrocínio de interesses dos advogados é em defesa da legalidade", é ele "que deve orientar toda a atividade do advogado, seja no domínio forense ou cível".

Manifestando-se favorável um regime de impedimentos, Castro Caldas defendeu que "a regulamentação de incompatibilidades burocratiza os processos de forma que torna a prestação da própria declaração às vezes intolerável".

"As declarações que têm de ser duplicadas no Tribunal Constitucional, na Procuradoria, com grau de complexidade e amplidão que leva porventura ao cometimento de lapsos e esquecimentos, involuntários, muitos deles sem a vontade implícita de querer ocultar coisas, recomendaria ao legislador que uniformizasse o princípio declaratório, localizasse num só órgão", afirmou.

O projeto do BE propõe a criação de uma Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos faça o "controlo de incompatibilidades e riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", dedicando-se integralmente a esta função, "ao contrário do que acontecia até aqui com as entidades competentes para o efeito, que possuem uma vasta gama de competências para além destas matérias".

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