Diplomas do PSD e PS para rever lei de formação desportiva aprovados
A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, sem qualquer voto contra, projetos apresentados pelo PS e pelo PSD para a revisão da lei geral do trabalho ao nível dos contratos de formação desportiva.
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Política Assembleia da República
O projeto do PSD, além dos votos favoráveis dos deputados sociais-democratas, foi apoiado pelas bancadas do CDS e PAN (Pessoas Animais e Natureza), tendo registado as abstenções da esquerda parlamentar.
Já o diploma do PS teve os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, CDS e PAN, tendo o PSD, o PCP e "Os Verdes" optado pela abstenção.
Em comum, os projetos do PS e PSD visam a criação de um regime de "contratação mista", tendo em vista possibilitar aos praticantes desportivos, entre os 18 e os 21 anos, estarem simultaneamente abrangidos pelo regime de formação desportiva.
O PS considera que, na sequência do aumento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano, exigia-se agora adequar a legislação sobre formação desportiva a esta nova realidade.
Para o PS, a formação desportiva "deve acontecer com um enquadramento que vise compatibilizar a formação e o acompanhamento do ensino", sendo, para o efeito, "criadas condições para não ser descurada a formação escola".
O projeto socialista clarifica ainda que a remuneração dos atletas ao abrigo do novo regime passe a ser feita "por qualquer meio em direito permitido".
Já o diploma do PSD inspira-se nas conclusões de um grupo de trabalho, cujas conclusões foram entregues ao governo PSD/CDS-PP no final da legislatura anterior.
Entre as alterações propostas pelo PSD, destaca-se a redução de oito para cinco anos da duração máxima do contrato desportivo, assim como mudanças ao nível dos "contratos de intermediação e representação que ligam o empresário ao praticante ou à entidade empregadora desportiva - área em que os sociais-democratas consideram que existia "um vazio".
O projeto do PSD prevê ainda a possibilidade de os contratos poderem ser rescindidos "do lado do atleta", ficando "esclarecido qual o mecanismo de indemnização a favor da entidade patronal".
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