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Passos defende debate sobre sigilo bancário com realismo e serenidade

O presidente do PSD defendeu hoje que o debate sobre o sigilo bancário deve ser feito com "muito realismo e muita serenidade", recusando que possa ser uma "pequena porta de entrada" para escancarar dados confidenciais.

Passos defende debate sobre sigilo bancário com realismo e serenidade
Notícias ao Minuto

22:35 - 23/08/16 por Lusa

Política PSD

"Espero que esse debate possa ser feito com muito realismo, mas com muita serenidade também", afirmou Pedro Passos Coelho, na Horta, ilha do Faial, nos Açores, onde hoje chegou para uma deslocação de três dias ao arquipélago.

O ex-primeiro-ministro referiu que "existem razões, entre as quais a existência de uma diretiva comunitária que obriga a que, em certas circunstâncias, o sigilo bancário possa ceder, mas essa é uma matéria sempre muito delicada que tem de ser vista em função, também, daquilo que são as recomendações relativamente à proteção de dados e à confiança que deve existir no próprio sistema".

"Não estamos contra, nunca estivemos, da necessidade de dotar de maior transparência o combate à evasão fiscal e o sigilo deve ceder em certas circunstâncias nessas situações, mas não pode ser também uma espécie de pequena porta de entrada para que tudo aquilo que são dados que devem permanecer na confidencialidade dos depositantes possa ser escancarada de qualquer maneira", acrescentou o líder do PSD.

O Jornal de Notícias avançou a semana passada que o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ao projeto de diploma enviado pela secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, de Fernando Rocha Andrade, concluiu que "abala decisivamente o sigilo bancário em relação ao Estado".

O parecer considera inconstitucional a norma da lei do Orçamento do Estado que prevê o acesso a contas bancárias e o anteprojeto dos Assuntos Fiscais, sobre o qual conclui "que não é suficiente para definir restrições e condicionamentos ao direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 165 da Constituição da República Portuguesa".

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