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CDS diz que nova lei do IMI é "aumento mal disfarçado" de impostos

O CDS-PP criticou hoje o que diz ser um "aumento mal disfarçado de impostos" com o decreto-lei que altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), declarando que o Governo, "desde a gasolina ao sol", continua a aumentar os impostos indiretos.

CDS diz que nova lei do IMI é "aumento mal disfarçado" de impostos
Notícias ao Minuto

18:05 - 02/08/16 por Lusa

Casa Nuno Magalhães

"Achamos que se trata de um aumento mal disfarçado de impostos, de um oportunismo político inqualificável", realçou o líder da bancada parlamentar centrista, Nuno Magalhães, em declarações à agência Lusa.

Para o CDS-PP, a entrada em vigor do decreto-lei "vem desmascarar os partidos da maioria" de esquerda e as suas posições quanto ao IMI, havendo com este Governo "o maior aumento de impostos indiretos de sempre, que vão desde a gasolina ao sol".

"Esta é a nova austeridade 'a la esquerda' que estes partidos de forma enganosa têm tentado dizer que terminou", continuou Nuno Magalhães.

O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.

O decreto-lei n.º41/2016, publicado hoje, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas', um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

O diploma define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

O decreto-lei entra hoje em vigor mas, como explicou à agência Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.

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