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Constitucional decide após pedidos de Cavaco, Provedor e deputados

Os juízes do Tribunal Constitucional demoraram cerca de três meses a analisar nove artigos do Orçamento do Estado para 2013, na sequência de requerimentos do Presidente da República, de deputados e do Provedor de Justiça.

Constitucional decide após pedidos de Cavaco, Provedor e deputados
Notícias ao Minuto

20:16 - 05/04/13 por Lusa

Política Tribunais

O Tribunal Constitucional (TC) vai proferir hoje o acórdão sobre o Orçamento do Estado para 2013.

O primeiro pedido a dar entrada no Tribunal Constitucional partiu do Presidente da República que, logo na mensagem de Ano Novo, alegou ter "fundadas dúvidas na repartição dos sacrifícios" em três artigos da Lei do Orçamento do Estado para 2013.

A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva.

No requerimento que fez chegar ao TC no dia 2 de Janeiro, Cavaco Silva considerou que a suspensão de um subsídio aos funcionários públicos mantém um "tratamento tributário diferenciado" para o sector público em relação ao privado.

O chefe do Estado questionou a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados do sector público com pensões acima dos 1100 euros e considerou que a contribuição extraordinária de solidariedade pode constituir um "imposto de classe" destinado a tributar agravadamente pensionistas.

A 4 de Janeiro, deputados do PS pediram a fiscalização sucessiva das mesmas três normas suscitadas pelo Presidente da República. Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de dois destes três artigos, os relacionados com os pensionistas.

No caso das pensões, o próprio TC admitira em 2012 que a situação específica dos reformados e aposentados poderia "convocar diferentes ordens de considerações no plano da constitucionalidade".

No acórdão que declarou inconstitucional a retirada dos subsídios de Natal e de férias, de Julho de 2012, o TC dispensou-se no entanto de ir mais além na análise da situação específica dos pensionistas por já ter chegado à declaração de inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios à luz do princípio da igualdade.

No requerimento entregue dia 7 de Janeiro por 24 deputados do PCP, BE e PEV constam as mesmas três normas suscitadas pelo PR e pelo PS e outras seis.

Aqueles partidos manifestaram dúvidas sobre os artigos 186º, na parte em que prevê a redução de escalões do Imposto sobre o Rendimento e cria uma "taxa adicional de solidariedade" para rendimentos colectáveis acima de 80 mil euros e o artigo 187º, que cria a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS.

PCP, BE e PEV argumentam que essas medidas não respeitam os princípios da progressividade e da equidade fiscal.

A redução dos salários dos funcionários públicos entre 3,5 e 10% (artigo 27) e a extensão desses cortes aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários (artigo 31) suscitaram dúvidas àqueles partidos.

A criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego (número 1 do artigo 117) e o corte no pagamento das horas extraordinárias (artigo 45) foram as outras normas que o grupo de deputados do PCP, BE e PEV alegaram violar o princípio da confiança, no requerimento entregue no TC.

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