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CDS diz que "promulgação condicionada" do Presidente dá razão a dúvidas

O deputado do CDS-PP Filipe Lobo D'Ávila defendeu hoje que a promulgação pelo Presidente da República do diploma que repõe as 35 horas na Função Pública dá razão às dúvidas dos centristas sobre os custos, nunca quantificados, da medida.

CDS diz que "promulgação condicionada" do Presidente dá razão a dúvidas
Notícias ao Minuto

12:22 - 08/06/16 por Lusa

Política 35 horas

"Vemos esta promulgação como uma promulgação condicionada, basicamente o senhor Presidente da República diz que dá o benefício da dúvida mas deixa bem claras as suas dúvidas sobre a aplicação deste diploma, dizendo que se houver um aumento real da despesa que os riscos de constitucionalidade são muito sérios", afirmou Filipe Lobo D'Ávila aos jornalistas, no parlamento.

Para o CDS-PP, trata-se de "avisos muito sérios" por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, em linha com o que os centristas alertaram "desde o início deste processo legislativo".

"Estamos a falar de um processo legislativo que durou mais de seis meses, sem que o Governo ou qualquer responsável desta maioria tenha conseguido dizer, de facto, quanto é que vai custar ao Orçamento do Estado as alterações que são agora introduzidas", argumentou.

"A verdade é que ainda hoje está por quantificar os reais custos da aplicação das 35 horas, por exemplo, em estabelecimentos de saúde, hospitais, com a contratação de novos funcionários, sejam enfermeiros ou técnicos auxiliares, bem como noutras áreas da administração pública", reforçou o deputado do CDS.

Numa nota justificativa da promulgação, divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa responde a quem questiona se não era legítimo um "pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política" e deixa um aviso.

"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade", escreve.

O chefe de Estado refere que, "se o aumento for introduzido por ato de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar".

De acordo com o Presidente da República, "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar".

"Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo - que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava -, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade", acrescenta.

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.

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