CDS/PP qualifica de "estranha" a decisão do Constitucional
O mandatário da candidatura do CDS/PP, Ricardo Vieira, qualificou hoje de "estranha" a decisão do Tribunal Constitucional que indeferiu o recurso interposto pelo partido para a recontagem dos votos das eleições legislativas de 29 de março.
© Global Imagens
Política Eleições na Madeira
"O CDS/PP da Madeira acaba de ser notificado da estranha decisão do Tribunal constitucional", lê-se num comunicado assinado pelo mandatário da candidatura do CDS/PP, Ricardo Vieira.
O também número dois da lista de deputados centristas entende que a Lei Eleitoral disciplina que "o recurso é interposto no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital perante o Tribunal Constitucional", acrescentando que "a interposição de recursos poderá ser feita por correio eletrónico ou por fax".
Ricardo Vieira lembra que "o edital com a proclamação dos resultados eleitorais foi afixado pela primeira vez às 20:15 do dia 31 de março" e o "CDS/PP apresentou o recurso por via de telefax e por correio eletrónico antes das 20 horas do dia 1 de abril, ou seja dentro das 24 horas".
"Entendeu o Tribunal que o recurso tinha de dar entrada até às 16:00 horas do dia 1 de abril, ou seja, 'encurtou' ilegalmente o prazo de recurso de 24 horas para menos de 20 horas", salienta.
Apesar da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira fixar que "o recurso deve ser interposto no prazo de 24 horas a contar da afixação do edital" dos resultados, a versão anotada do diploma, disponível no site da Comissão Nacional de Eleições, alerta que o TC tem repetidamente afirmado que, ainda que os recursos possam ser interpostos "via telecópia ou correio eletrónico, o respetivo requerimento não pode deixar de dar entrada até ao 'termo do horário normal' da secretaria, 'isto é, até às dezasseis horas' do dia seguinte à afixação do edital", pelo que os recursos que entraram depois desse horário poderão não ser admitidos.
Ricardo Vieira refere ainda que "os senhores Juízes do Tribunal Constitucional arrogam-se a prerrogativas que os feriados lhes concedem que não reconhecem aos recorrentes, num período em que por determinação interna fecham a sua secretaria ao expediente".
"Em suma - continua o comunicado - por um argumento inventado e falso, os juízes do TC negam-se a analisar uma questão grave que afetou a credibilidade de um ato eleitoral. Demitiram-se de uma função que a Constituição lhes confere".
"É pena porque quem fica a perder é a própria confiança que temos nas instituições. Em vez de resolver, enlamearam-se na baralhada de todo este caso!", conclui.
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu hoje todos os recursos relativos às eleições regionais na Madeira, incluindo os que pediam uma nova contagem dos votos, disse à Lusa fonte ligada ao processo eleitoral.
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu os cinco recursos interpostos por PSD, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos.
Com esta decisão ficam confirmados os resultados das eleições de 29 de março, que deram ao PSD 24 deputados e a sua 11.ª maioria absoluta.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com