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TC diz que partidos não protestaram no local próprio

O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu hoje os recursos de CDU, MAS e Plataforma de Cidadãos, que pediam uma nova recontagem dos votos da Madeira, por considerar que estes partidos não apresentaram reclamações ou protestos na assembleia geral de apuramento.

TC diz que partidos não protestaram no local próprio
Notícias ao Minuto

19:57 - 07/04/15 por Lusa

Política Eleições na Madeira

De acordo com os acórdãos hoje publicados na página do Tribunal Constitucional, o TC recusou ainda tomar conhecimento dos recursos interpostos por CDS-PP e PSD por terem dado entrada no Palácio Ratton depois da hora de encerramento do expediente, às 16:00.

Sobre o pedido de constituição de uma nova assembleia geral de apuramento dos votos para aferir alegadas discrepâncias e irregularidades, os juízes justificam a recusa remetendo para o artigo 124.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que refere que "as irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentados no ato em que se verificam".

"Verifica-se que inexiste registo de qualquer protesto ou reclamação da recorrente relativamente às alegadas discrepâncias", refere o TC, referindo-se no caso concreto ao recurso da CDU, um argumento que repete, depois, na análise dos recursos do MAS e Plataforma dos Cidadãos.

Nestes casos, referem, "não especificam de que deliberações recorrem, em concreto" e não constam dos autos nem da ata da assembleia de apuramento geral registo de protestos ou reclamações.

Por essa razão, conclui o TC, não existe "objeto deliberativo suscetível de ser reapreciado em sede de recurso pelo Tribunal Constitucional", pelo que os juízes decidem não tomar conhecimento dos recursos interpostos pelas candidaturas MAS, Plataforma dos Cidadãos e a parte do recurso da CDU que pede uma nova contagem dos votos.

O TC apenas apreciou o recurso da CDU no que se refere à validação dos boletins de voto, parte em que lhe negou provimento, considerando que os boletins em causa foram corretamente invalidados.

Ainda assim, o TC reforça que "nunca a procedência do recurso influiria nos resultados eleitorais".

A 29 de março, os resultados provisórios atribuíram 24 deputados ao PSD, o que garantia aos sociais-democratas a sua 11.ª maioria absoluta, resultado agora confirmado com o indeferimento de todos os recursos.

Dois dias depois das eleições, uma atribulada assembleia de apuramento geral chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD, durante cerca de duas horas, mas foi detetado que, por lapso informático, não tinham sido contabilizados os votos do Porto Santo. Corrigidos os números, foi novamente atribuída ao PSD a maioria absoluta.

Na sequência desta decisão, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos apresentaram recursos ao TC pedindo a realização de uma nova assembleia de apuramento geral. O PSD também apresentou um recurso, requerendo que cerca de 40 votos que tinham sido considerados nulos fossem declarados válidos.

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