Exoneração de Jardim publicada em Diário da República

A exoneração de Alberto João Jardim da chefia do Governo Regional da Madeira foi ontem formalizada com a publicação em Diário da República do decreto do Representante da República naquela Região Autónoma.

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Lusa
13/01/2015 07:06 ‧ 13/01/2015 por Lusa

Política

Madeira

"É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim", refere o decreto do Representante da República, Ireneu Cabral Barreto.

Este texto foi assinado na segunda-feira, dia 12, no mesmo dia em que Alberto João Jardim apresentou o pedido formal de demissão do cargo que ocupa desde 1978.

A decisão de Jardim surge depois da eleição do novo líder do PSD/Madeira, Miguel Albuquerque, numa segunda volta de umas eleições que se realizaram a 29 de dezembro, que foi confirmado no congresso regional do partido no passado fim de semana.

A 03 de dezembro, numa carta enviada aos seis candidatos à liderança [Miguel Albuquerque, Manuel António Correia, Miguel de Sousa, João Cunha e Silva, Sérgio Marques e Jaime Ramos], o líder cessante informou a sua intenção de pedir a exoneração do cargo de presidente do Governo Regional a 12 de janeiro, o que concretizou hoje.

Alberto João Jardim tinha 33 anos quando a 17 de março de 1978 assumiu a presidência do executivo da Madeira, tendo sido eleito ao longo dos anos sucessivamente, suportado por maiorias absolutas do partido [PSD] que liderou desde a sua fundação.

Jardim deixa assim a governação da Madeira depois de ganhar 10 eleições legislativas sempre com maiorias absolutas, deixando uma obra em infraestruturas que o levar a efetuar ao longo de quase quatro décadas mais de 4.0000 inaugurações, mas que fica marcada por uma dívida pública avaliada em 6,3 mil milhões de euros.

Cavaco Silva vai convocar o Conselho de Estado, ouvir as direções nacionais dos partidos que estão representados na Assembleia Legislativa da Madeira, após o que dissolve o parlamento regional, convocando eleições antecipadas no prazo máximo de 60 dias.

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