Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Paula Santos defendeu que a lei dos estrangeiros "não devia ter sido promulgada pelo Presidente da República".
"Ela teve alterações, é certo, mas os objetivos iniciais mantêm-se todos. Aquilo que foi feito nas alterações foi, de certa forma, uma tentativa para procurar contornar, de uma forma hábil, a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional (TC)", afirmou.
Paula Santos defendeu que a lei hoje promulgada pelo Presidente da República é "injusta, desumana", tem um "grande pendor reacionário" e "ataca imigrantes", salientando que são "trabalhadores que procuram o país à procura de uma vida melhor", que "trabalham e descontam".
A líder parlamentar do PCP considerou que, apesar das alterações, o reagrupamento familiar vai continuar a ter vários obstáculos, porque foi criada uma "teia normativa" tão densa que, "no final, serão provavelmente muito poucos os que conseguirão, de facto", recorrer a esse mecanismo.
É também uma lei que "mantém uma discriminação entre imigrantes, nomeadamente os que têm qualificações ou, por exemplo, vistos 'gold', que continuam a ter um tratamento diferenciado deste conjunto de imigrantes", criticou.
Numa nota hoje divulgada, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação da lei de estrangeiros referindo que o decreto do parlamento foi "revisto e aprovado por 70% dos deputados" e considerando que "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".
A nova versão do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovada em plenário em 30 de setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas do anterior decreto.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal -- não abrangendo os refugiados -- e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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