Em declarações aos jornalistas no parlamento, Paulo Muacho, do Livre, e Andreia Galvão, do BE, não levantaram questões de constitucionalidade sobre o diploma hoje promulgado, optando por criticar a opção de Marcelo Rebelo de Sousa de não o vetar politicamente.
Para o deputado do Livre, ao promulgar a lei e não exercer o seu direito de veto político, o Presidente da República "acaba por validar a visão" do Governo para a imigração, que é "diametralmente oposta" à do partido, mas que respeita.
Paulo Muacho considerou que a lei "vai no sentido contrário ao próprio propósito que o Governo diz que quer atingir", a regulação da imigração, ao retirar, por exemplo, a possibilidade de as pessoas terem vistos para a procura de trabalho - que ficam limitados ao trabalho qualificado.
"Aquilo que se está a promover é a irregularidade e empurrar as pessoas para as malhas de tráfico de seres humanos. E é isso que o Governo nos tem dito que quer evitar", sustentou.
O deputado frisou que os próprios ministros do atual Governo, em audições parlamentares, admitem dificuldades na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) por falta de mão-de-obra e considerou que a legislação é um "tiro no pé em termos económicos".
Pelo BE, Andreia Galvão considerou que a promulgação evidencia uma economia "altamente desigual".
Segundo a deputada única do BE em substituição da coordenadora nacional do partido, Mariana Mortágua, esta lei reforça um contexto em que "os trabalhadores portugueses são empurrados para o estrangeiro devido aos baixos salários, devido à precariedade", enquanto "a economia vive da exploração do trabalho imigrante e depois não quer tratar os as pessoas imigrantes como pessoas".
"Além de que esta lei nem trata todos os estrangeiros por igual", apontou, referindo-se à discriminação positiva para quem tenha autorização de residência ao abrigo dos vistos para atividade de investimento.
A estes estrangeiros residentes em Portugal não se aplicam os dois anos de espera para o reagrupamento familiar - uma norma que a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional não considerou inconstitucional.
Na nota hoje divulgada, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação referindo que o decreto do parlamento foi "revisto e aprovado por 70% dos deputados" e considerando que "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".
A nova versão do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovada em plenário em 30 de setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas do anterior decreto.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal - não abrangendo os refugiados - e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Leia Também: Promulgação da lei de estrangeiros: Como reagiram os partidos do Governo?