Depois da discussão na generalidade, as alterações entretanto propostas, com o apoio das bancadas do Governo, preveem também a equiparação, no acesso à nacionalidade, de cidadãos europeus e lusófonos e enquadram melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.
As alterações à proposta de lei 1/XVII serão discutidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O novo diploma permite acesso à nacionalidade portuguesa a quem resida "legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países", lê-se nas alterações à proposta.
No que respeita à sanção acessória de perda de nacionalidade, o Governo e as bancadas que o apoiam preveem a possibilidade de aplicação da medida a quem "tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos", caso a naturalização tenha sido adquirida há menos de dez anos.
Contudo, a alteração proposta no Código Penal prevê que o tribunal deve "ter em conta", na sua decisão, "a desconsideração" do arguido à "ordem de valores constitucional, à comunidade nacional e à integridade e segurança do Estado português", o seu "grau de inserção familiar e comunitária" e impede a aplicação da pena tenha "motivos políticos" como fundamentos.
Para os autores, "o fundamento desta pena acessória não é o crime praticado em si mesmo que, independentemente da sua gravidade, é já sancionado através da pena principal, mas sim a desconsideração evidenciada pela conduta" do arguido face "à comunidade nacional que o procurou integrar e à integridade e segurança do Estado português".
A proposta até agora em debate previa um regime transitório que aplicava a 19 de junho o início do diploma, depois de a tutela ter alegado que o programa do governo já ter prevista esta medida e que se tem verificado uma grande quantidade de pedidos de naturalizações.
Contudo, as alterações que podem ser consultadas no Parlamento deixam cair essa exigência.
A possibilidade de retirar a nacionalidade só se aplica a cidadãos que mantenham a sua nacionalidade de origem.
A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas pelo que, nos casos de países que não permitem dupla nacionalidade, não é possível aplicar essa sanção.
Esse é o caso de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade.
O número de presos condenados a penas superiores a cinco anos e com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido, uma vez que os tribunais não distinguem portugueses de portugueses naturalizados, disse à Lusa fonte do Ministério da Justiça.
À Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas estatísticas apenas se "reportam à dimensão das penas e à nacionalidade dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão tenha obtido uma determinada nacionalidade".
Após a discussão das alterações ao diploma, a comissão parlamentar irá ouvir o Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre a atribuição da nacionalidade e sobre atos eleitorais.
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