Num discurso no Calçadão da Quarteira, no Algarve, Luís Montenegro disse achar que, "como acontece para os crimes menos graves, pode haver um regime de aceleração, um regime mais abreviado do ponto de vista processual para os crimes mais graves, desde que haja uma recolha de prova reforçada, nomeadamente quando há a detenção em flagrante delito".
"Isso pode aplicar-se a crimes mais graves, a começar por aqueles que, de forma dolosa, provocam incêndios florestais", disse.
Luís Montenegro frisou que "alguém que é apanhado em flagrante delito a promover um incêndio florestas, com uma moldura penal que hoje excede os processos sumários, evidentemente não está no âmbito desse processo".
"Porque é que não pode ser submetido a um processo mais rápido, a ser penalizado, com isso termos uma tranquilidade e uma justiça mais efetiva. E também, já agora, uma dissuasão do comportamento criminoso", disse.
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