AR aprova deslocação de Marcelo a Moçambique, com votos contra da IL

O parlamento aprovou hoje a deslocação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a Moçambique, para as comemorações dos 50 anos de independência deste país, em 25 de junho, com votos contra da IL.

Marcelo Rebelo de Sousa

© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
18/06/2025 13:17 ‧ há 3 horas por Lusa

Política

Assembleia da República

Em carta enviada à Assembleia da República, com data de 06 de junho, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que tem prevista uma "deslocação a Moçambique nos dias 23 a 26 de junho", a convite do seu homólogo moçambicano, Daniel Chapo, "para as comemorações dos 50 anos da independência".

 

No fim das votações em plenário, o deputado Rodrigo Saraiva justificou a votação da IL considerando que se mantém o "caráter repressivo e antidemocrático do regime moçambicano desde a ascensão de Daniel Chapo ao poder", ressalvando que o seu partido saúda o 50.º aniversário da independência de Moçambique.

"O senhor Presidente da República é o primeiro representante do Estado, devendo obediência aos princípios constitucionais que dão esteio à nossa democracia. É praticamente o único político em Portugal que jura cumprir a Constituição. É assim um dever político e ético que Portugal e o seu primeiro representante não legitimem regimes autoritários com a sua presença oficial em celebrações desses regimes", defendeu Rodrigo Saraiva.

O deputado da IL e vice-presidente da Assembleia da República recordou a "posição crítica" do seu partido ao processo eleitoral de outubro de 2024 em Moçambique, que qualificou como "eleições fraudulentas", e à "repressão violenta dos justos protestos populares que se seguiram".

Foi também aprovada hoje em plenário, à posteriori, por unanimidade, a deslocação do Presidente da República à Alemanha, entre 07 e 08 de junho, para comemorar o Dia de Portugal em Estugarda e assistir ao jogo da seleção portuguesa de futebol contra a Espanha em Munique na final da Liga das Nações. 

Em 15 de janeiro deste ano, após a posse de Daniel Capo como Presidente de Moçambique, à qual faltou, Marcelo Rebelo de Sousa enviou uma mensagem ao novo chefe de Estado moçambicano expressando "reforçado empenho" na cooperação entre entre os dois países.

Nessa carta dirigida a Daniel Chapo, o Presidente português disse esperar que se possam concretizar os "legítimos anseios de variados setores políticos e sociais" de Moçambique, com "salvaguarda do pluralismo e pelo diálogo comunitário inclusivo".

Marcelo Rebelo de Sousa assegurou "a todos os moçambicanos que podem contar sempre com os portugueses e com Portugal" e reiterou que contava "marcar presença, em junho próximo, na comemoração dos cinquenta anos da independência de Moçambique".

Na cerimónia de posse de Daniel Chapo como Presidente de Moçambique, Portugal esteve representado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel.

Moçambique foi o destino escolhido pelo Presidente português para a sua primeira visita de Estado, em maio de 2016. Em janeiro de 2020, Marcelo Rebelo de Sousa esteve na posse de Filipe Nyusi após a sua reeleição.

Em 2023, o Presidente da República manifestou a vontade de participar nas celebrações das independências dos países de língua oficial portuguesa antigas colónias de Portugal, se fosse convidado, e anunciou que gostaria de ver os chefes de Estado desses países a celebrar os 50 anos do 25 de Abril de 1974 em Portugal, o que se confirmou.

Em novembro desse ano, participou, em Bissau, com o então primeiro-ministro, António Costa, na celebração dos 50 anos de independência da Guiné-Bissau -- proclamada unilateralmente em 24 de setembro de 1973, decorrida uma década de luta armada, e reconhecida por Portugal apenas em setembro de 1974, após o 25 de Abril -- a convite do Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló. Essa deslocação foi aprovada por unanimidade no parlamento.

O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.

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