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Onde votar? Do que precisa? Perguntas e respostas sobre as Europeias

Mudou de morada? Ainda vai fazer 18 anos? Fique a saber a resposta a estas e outras dúvidas sobre as eleições europeias, que se realizam já no próximo dia 9 de junho.

Onde votar? Do que precisa? Perguntas e respostas sobre as Europeias
Notícias ao Minuto

13:13 - 28/05/24 por Notícias ao Minuto

Política Europeias

As eleições europeias vão decorrer dentro de alguns dias e, para o caso de ainda ter algumas dúvidas, reunimos algumas informações importantes para o ajudar.

De notar que este ato eleitoral decorre entre 6 e 9 de junho nos vários países da União Europeia e, em Portugal, a eleição está marcada para 9 de junho, dia em que poderá, pela primeira vez, votar em qualquer mesa de voto do país ou da UE.

Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem votar presencialmente nas respetivas representações diplomáticas, nos dias 8 e 9 de junho. Mas, se não conseguir votar nestas datas, pode inscrever-se para o voto antecipado. 

Ainda tem dúvidas? Só fez 18 anos este mês e não sabe se pode votar? Não sabe se ainda se pode inscrever no voto antecipado? Não sabe em que horário deve votar? A DECO PROteste reuniu um conjunto de informações, que respondem a estas e outras questões.

Eis o que precisa de saber:

Como sei o meu local de voto?

Como é habitual, pode saber onde está recenseado através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto.

Mas há outras alternativas. Pode instalar a app MAI Mobile ou enviar uma SMS  para o número 3838, com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD.  Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem.

Contudo, nestas eleições europeias será possível votar em mobilidade, em qualquer local do país ou no estrangeiro, sem inscrição prévia, independentemente do local de recenseamento, desde que tenha consigo o documento de identificação. Se não tiver consigo o documento de identificação, terá de votar na mesa correspondente ao local de recenseamento.

Em que horário posso votar?

No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 9 de junho entre as 08h00 e as 19h00. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00 (20h00 de Lisboa). Depois desta hora, note-se, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.

No dia 8 de junho, o horário dos locais de voto no estrangeiro será entre as 08h00 e as 19h00 locais. No dia 9 de junho, no continente americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 16h00 locais. 

De que documentos necessito para votar?

Para votar tem de se apresentar na mesa de voto e tem de indicar seu nome, identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade.

Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, então o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.

O eleitor pode-se identificar com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou até mesmo o passaporte. Por sua vez, o cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.

Se não tiver consigo qualquer daqueles documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.

Apesar destas regras, nas próximas eleições europeias vigora um regime excecional. De acordo com este regime, os eleitores só podem votar em qualquer mesa de voto se tiverem consigo o documento de identificação civil. Se não tiverem este documento, têm de votar no seu local de recenseamento.

O documento apresentado através da aplicação de documentos do Governo, designada id.gov.pt, tem igual força legal face ao documento físico. Esta app pode, por isso, ser usada em alternativa, mesmo no estrangeiro, uma vez que as mesas de voto estarão integradas em representações diplomáticas portuguesas.

Mudei de morada e agora?

Geralmente, o direito de voto é sempre exercido no local onde está recenseado. 

Caso tenha mudado de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deverá votar na morada anterior. Ao atualizar a morada - algo que que é obrigatório - a atualização é automática no cartão de cidadão e o local de voto futuramente será afeto à nova morada.

Faço 18 anos até ao dia das eleições. Posso votar?

A resposta é sim. Se completar 18 anos até ao dia 9 de junho, pode votar nas próximas eleições europeias. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.

E em caso de doença ou deficiência física notória?

A DECO PROteste usa como exemplo os eleitores afetados por cegueira. Estes podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. Além disso, é necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode ainda exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. 

Como funciona o voto antecipado? Ainda me posso inscrever?

É de recordar que, caso os eleitores não possam votar a 8 ou a 9 de junho, consoante os casos, podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.

Para votarem em mobilidade antecipadamente, os eleitores devem manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou online. Tem até ao dia 30 de maio

Lembre-se, contudo, que todos os pedidos para o voto antecipado em mobilidade enviados por via postal devem dar entrada na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 30 de maio. Depois, a 2 de junho, devem apresentar-se na mesa de voto escolhida com o seu documento de identificação para votarem antecipadamente. 

Já os eleitores deslocados no estrangeiro, que pretendem votar antecipadamente, devem dirigir-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros entre os dias 28 e 30 de maio. Depois de votar, recebem um comprovativo.  

Já os doentes internados em estabelecimentos hospitalares, bem como os presos não privados de direitos políticos, devia ter-se inscrito para votar antecipadamente até 20 de maio. Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara do município deverá deslocar-se ao estabelecimento em que se encontram estes eleitores para que possam votar.

Leia Também: Cerca de 10,8 milhões de portugueses vão poder votar nas Europeias

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