Açores. Executivo tem 10 dias para apresentar Programa após tomar posse

O novo executivo dos Açores terá, a partir da data em que tomar posse, ainda desconhecida, até 10 dias para apresentar o Programa do Governo, prazo a que se somam cinco dias para a apreciação do documento.

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
23/02/2024 17:28 ‧ 23/02/2024 por Lusa

Política

Açores/Eleições

"O Programa do Governo Regional é submetido para apreciação e votação à Assembleia Legislativa, que [se] reúne obrigatoriamente para o efeito, até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional", indica o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, no qual pode ler-se que o debate não pode exceder três dias.

A aprovação do Programa, que "contém as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor", é uma das competências do parlamento regional especificadas no Estatuto e até ao fim do seu debate "qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição" do documento apresentado pelo novo executivo, o que exclui o BE, a IL e o PAN.

Cada um dos três partidos elegeu, nas legislativas regionais de 04 de fevereiro, um deputado único, enquanto o Chega conseguiu cinco e o PS 23. A coligação PSD/CDS/PPM venceu o sufrágio, com 26 deputados (aquém dos 29 da maioria absoluta), e o social-democrata José Manuel Bolieiro, novamente indigitado presidente do Governo Regional, disse que vai governar com maioria relativa.

Na quinta-feira tomou posse o novo parlamento, com 57 deputados, mantendo-se as mesmas forças políticas representadas na legislatura anterior, num total de oito partidos.

A coligação de direita e os socialistas acordaram a distribuição dos cargos da Mesa, com a divisão das duas vice-presidências e dos dois lugares de secretários. O social-democrata Luís Garcia mantém-se como presidente.

Ao contrário de 2020 - quando o PS venceu as eleições sem maioria absoluta e PSD, CDS e PPM formaram uma solução alternativa de governo, com acordos parlamentares com o Chega e a IL -, este ano não foram assinados entendimentos para suportar a governação.

O Chega, que em 2020 tinha obtido dois deputados, tem afirmado desde a campanha ser sua ambição integrar o executivo, desde que os líderes regionais do CDS e do PPM não estejam incluídos no elenco governativo.

O Chega fez depender o seu voto do Programa do Governo do seu conteúdo e da composição do executivo, e também a IL e o PAN remeteram uma decisão para depois de conhecerem o documento. O PS e o BE já anunciaram o seu voto contra.

Segundo o Estatuto Político-Administrativo - que se sobrepõe ao regimento do parlamento regional, conforme a Lusa confirmou junto de fontes partidárias -, a rejeição do Programa carece "de maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções", ou seja, 29 eleitos (de um total de 57), mais cinco do que totalizam os deputados dos dois partidos com voto contra anunciado.

Se o Chega optar pela mesma posição, o documento será rejeitado. Se o partido se abstiver, a maioria absoluta não será alcançada na votação e o documento será viabilizado, mesmo que a IL e o PAN votem contra.

A rejeição do documento, define o Estatuto, "implica a demissão do Governo" Regional e, nesse caso, o presidente do executivo permanece em funções e é exonerado na data da posse do novo presidente.

Durante esse período terá de se "limitar à prática de atos estritamente necessários a assegurar a gestão corrente dos negócios públicos".

O Estatuto Político-Administrativo não clarifica se, em caso da rejeição, outra força política é convidada a governar ou se há convocação de novas eleições, mas, de acordo com o artigo 69.º, a Assembleia Legislativa "não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição", ou seja, antes de 04 de julho.

"Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias, sob pena de inexistência jurídica daquele ato", é ainda referido.

A data da tomada de posse da equipa de Bolieiro -- para a qual o Estatuto não define um prazo - ainda não foi divulgada.

Fonte próxima da Presidência do Governo Regional referiu apenas à Lusa que "serão cumpridos os prazos estipulados na lei" até à apresentação do Programa. Tendo em conta as possibilidades legais, a sua votação pode ocorrer depois das legislativas nacionais de 10 de março.

As eleições regionais de 04 de fevereiro ocorreram após o chumbo, em novembro, das propostas de Plano e Orçamento da região para este ano, devido à abstenção do Chega e do PAN e dos votos contra de PS, IL e BE. A situação levou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a dissolver o parlamento e a convocar eleições antecipadas.

Leia Também: José Manuel Bolieiro compromete-se a reforçar diálogo com partidos

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