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TdC dá como acolhida recomendação à AR sobre vínculo dos assessores

O Tribunal de Contas (TdC) deu parecer favorável à conta da Assembleia da República e considerou acolhida a recomendação que tinha feito sobre a necessidade de o pessoal de apoio aos grupos parlamentares declarar exclusividade de funções.

TdC dá como acolhida recomendação à AR sobre vínculo dos assessores
Notícias ao Minuto

19:04 - 20/07/23 por Lusa

Política Tribunal de Contas

De acordo com o parecer do TdC, os grupos parlamentares apresentaram em 2022 "declaração quanto à ausência de situação de incompatibilidade ou impedimento e à exclusividade dessas funções".

"Neste contexto, considera-se a recomendação formulada no Parecer e Relatório sobre a conta da AR -- Ano económico de 2021 como acolhida", lê-se, no parecer, hoje entregue pelo presidente do TdC, José Tavares, ao presidente da Assembleia da República, Santos Silva.

Esta recomendação para que ficasse claro que o pessoal de apoio aos grupos parlamentares e aos deputados únicos cumpre o regime laboral aplicável aos "gabinetes ministeriais" no que respeita à exclusividade de funções e impedimentos já tinha sido feita anteriormente.

No parecer relativo a 2020, o TdC registava a "existência de situações em que foram exercidas de forma concomitante, funções públicas de apoio a grupo parlamentar na AR e outras funções remuneradas, designadamente no setor autárquico".

Alertando que a violação da exclusividade representa uma "ilegalidade grave e conflito de interesses" o TdC sugeriu na altura que "no futuro tal declaração [dos grupos parlamentares] deve acomodar todas estas situações por forma a ser completa e relevante para a tomada de decisão no ciclo da despesa".

No exercício do contraditório, o conselho de administração da Assembleia da República referia então desconhecer a situação de acumulação de funções observada pelo TdC e assinalava a particularidade da "natureza jurídico-constitucional dos grupos parlamentares" enquanto "sujeitos autónomos da atividade do parlamento" e o facto de "serem titulares de direitos muito próprios e constitucionalmente previstos".

Assim, continuava, os grupos parlamentares têm "o direito de dispor de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, o que pressupõe, evidentemente condicionada ao regime legal que lhe for considerado aplicável, uma ampla autonomia de gestão, na qual se inclui a liberdade de nomeação e de exoneração".

A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República prevê que os grupos parlamentares "dispõem de gabinetes constituídos por pessoal de sua livre escolha e nomeação", cujas remunerações são asseguradas pelo orçamento da AR.

Sobre as demonstrações financeiras em 2022, o TdC concluiu que, no essencial, "não evidenciaram a existência de desconformidades legais nem erros nos cálculos das remunerações e outros abonos e das transferências de subvenções para partidos, campanhas eleitorais e grupos parlamentares" e apenas, "em situações residuais, práticas inadequadas no registo de despesas".

Em 2022, a despesa executada foi de 108,4 milhões de euros, dos quais 68 milhões respeitam a despesas de funcionamento, e os restantes 40 milhões ao financiamento das entidades administrativas independentes (13,8 milhões) e ao pagamento de subvenções, (26,6 milhões de euros).

As subvenções para campanhas eleitorais e partidos políticos atingiram, respetivamente, 11 milhões e 15 milhões de euros. Quanto às subvenções aos grupos parlamentares "para encargos de assessoria aos deputados e outras depesas de funcionamento" atingiram 800 mil euros, a que se somam 200 mil euros para "encargos de comunicações".

Em comunicado, o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, manifestou "satisfação pelo conteúdo positivo e o juízo favorável" do tribunal no que se refere às contas de 2022 do parlamento.

Santos Silva sublinhou que, no parecer do Tribunal de Contas, lê-se que as contas do parlamento apresentam de "forma verdadeira e apropriada" a sua posição financeira, assim como "o seu desempenho financeiro, a execução orçamental e os fluxos de caixa", em conformidade "com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público".

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