Conselho de Ministros a 17 de maio não choca com lei eleitoral
O Conselho de Ministros extraordinário convocado pelo Governo português para o dia 17 de maio, no qual irá aprovar o documento de estratégia de médio prazo, altura em que decorre a campanha para as eleições europeias, que se realizam a 25 de maio, não afronta, segundo constitucionalistas consultados pelo Jornal de Negócios, os princípios de neutralidade e imparcialidade inscritos na Lei Eleitoral.
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Política Parecer
“Não se pode proibir o Governo de intervir e de falar por estar em curso uma campanha eleitoral. Embora as suspeitas de propaganda eleitoral possam existir, o Governo não pode paralisar”, referiu em declarações ao Jornal de Negócios o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, sustentando que a reunião extraordinária dos ministros, convocada para 17 de maio, com a aprovação do documento de estratégia a médio prazo na agenda não implica qualquer infração à Lei Eleitoral.
Esta opinião é partilhada por Rodrigo Esteves de Oliveira que considera que caso haja justificação não haverá violação da Lei. “Se houver uma justificação objetiva para um determinado ato, num determinado momento e com um determinando conteúdo, julgo que não haverá violação da lei”, acrescentando, todavia, que o “exercício da função governativa pode de facto implicar a prática de atos passíveis de aproveitamento político”, referiu o constitucionalista ao Jornal de Negócios.
Relembre-se que ontem a CDU apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições, reivindicando que a realização desta reunião do Executivo liderado por Pedro Passos Coelho configuraria uma ilegalidade que viola os princípios de neutralidade e imparcialidade previstos na Lei Eleitoral e que hoje a CNE se reúne em plenário para avaliar a razoabilidade da queixa dos comunistas.
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