Parlamento aprova visita de Marcelo a força destacada na Roménia
O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, a visita do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, antes do Natal aos militares portugueses da Força Nacional Destacada que participa numa missão da NATO na Roménia.
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Política Governo
Esta deslocação do chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas está prevista para os dias 19 e 20 de dezembro.
Desde que assumiu a chefia do Estado, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa visitou forças nacionais destacadas em missões militares em Kaunas, Lituânia, e em Málaga, Espanha, em 2017, e depois na República Centro-Africana, em 2018, e no Afeganistão, em 2019.
No dia da invasão da Ucrânia pela Rússia, 24 de fevereiro, o Conselho Superior de Defesa Nacional reuniu-se de urgência e deu parecer favorável, por unanimidade, à eventual participação de meios militares portugueses em forças de prontidão da NATO e à antecipação do envio de militares portugueses para a Roménia.
O plano de forças nacionais destacadas para 2022 já previa o envio de um contingente de militares portugueses para a Roménia no segundo semestre deste ano, como aconteceu em 2021, mas a partida foi antecipada devido ao contexto de guerra entre a Ucrânia e a Rússia.
A 1.ª Força Nacional Destacada, composta por 222 militares portugueses, partiu para a Roménia em 15 de abril deste ano.
Em 19 de maio, o primeiro-ministro, António Costa, visitou e discursou perante os 222 militares na Base Militar de Caracal, tendo ao seu lado o Presidente da Roménia, Klaus Iohannis, e o primeiro-ministro romeno, Nicolae Ciuca, que agradeceram a presença de tropas portuguesas no seu país.
Em outubro, partiram para a Roménia 166 militares portugueses da 2.ª Força Nacional Destacada para uma missão da NATO neste país que tem como objetivo contribuir para o esforço de dissuasão e defesa da Aliança Atlântica no seu flanco sudeste.
O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.
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