Aprovada tributação da cessão onerosa sobre estruturas fiduciárias

Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS de alteração ao OE202 que sujeita ao regime de tributação das mais-valias a cessão onerosa de direitos sobre estruturas fiduciárias.

Assembleia da República Parlamento

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Lusa
25/05/2022 20:33 ‧ 25/05/2022 por Lusa

Política

OE2022

Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de cessão onerosa de direitos sobre estruturas fiduciárias, incluindo a cessão onerosa da posição de beneficiário", lê-se na proposta hoje aprovada durante o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Por via da proposta do PS passa ainda a considerar como rendimentos obtidos em território português as mais-valias resultantes de cessão onerosa de direitos, de qualquer natureza, sobre uma estrutura fiduciária, "desde que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores à transmissão, o valor dessa estrutura resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50 % de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português".

A iniciativa vem ainda delimitar o conceito de estrutura fiduciária domiciliada em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável ao determinar que se considera que uma estrutura fiduciária está domiciliada num 'offshore' "caso aí esteja o local da sede ou a direção efetiva da entidade administradora fiduciária ou, tratando-se o administrador fiduciário de uma pessoa singular, este ali seja considerado residente para efeitos fiscais".

O processo de debate e votação na especialidade culmina com a votação final global a proposta orçamental que está agenda-a para 27 de maio.

Leia Também: Agenda do Trabalho Digno será aprovada em junho sem acordo dos parceiros

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