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Setor Social pede aos partidos que jogo pague compartipação do Estado

As Organizações Representativas do Setor Social (ORSS) propõem que as receitas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sirvam para pagar a comparticipação do Estado nos acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social.

Setor Social pede aos partidos que jogo pague compartipação do Estado
Notícias ao Minuto

18:20 - 24/01/22 por Lusa

Política Legislativas

Numa carta enviada aos partidos que concorrem às próximas eleições legislativas, as ORSS -- que integram a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a Confederação Cooperativa Portuguesa (Confecoop), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a Mutualidades Portuguesas -- salientam a importância do setor social e a recente revisão do pacto de cooperação para a solidariedade social, ao fim de 25 anos.

Lembram também que este pacto tem a vigência de dez anos, pelo que deverá abranger pelo menos três legislaturas e possivelmente diversas soluções de governo, e que, por isso, torna-se "prudente alicerçar e reforçar o cumprimento de tais obrigações com os instrumentos habilitados para esse efeito".

As ORSS propõem, por isso, aos partidos que estejam disponíveis para rever a legislação dos jogos sociais, de modo a consagrar "a consignação (...) das receitas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa aos encargos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com o pagamento das comparticipações da segurança social nos acordos de cooperação com as Instituições de Solidariedade Social e entidades equiparadas".

"Ou, caso se entenda preferível, a consignação da receita fiscal, ou de parte dela, proveniente de um determinado imposto, ao cumprimento das obrigações derivadas do Pacto de Cooperação, designadamente a gradual aproximação ao referido objetivo de comparticipação equitativa", defendem, referindo-se à cobertura gradual pelo Estado de até 50% dos encargos.

Por outro lado, salientam que "persistem situações de desigualdade em sede de tributação" e, tendo em conta a competência legislativa da Assembleia da República em matéria fiscal, sugerem, por um lado, que as obras e empreitadas feitas pelo setor social sejam taxadas com IVA a 6% tal como acontece com as autarquias.

Esta redução de IVA seria aplicada às "empreitadas relativas a obras que tenham como objeto instalações destinadas aos fins estatutários das Instituições".

Por outro lado, pedem que o mesmo princípio de igualdade de tratamento seja aplicado na isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), de que as IPSS e equiparadas beneficiam no que diz respeito aos imóveis "diretamente destinados aos seus fins estatutários".

Nesse sentido, querem que esta isenção seja alargada "a todos os imóveis" de que as IPSS sejam proprietárias.

O argumento é que "não havendo apropriação privada dos resultados da atividade das IPSS e entidades equiparadas, todo o respetivo património se encontra necessariamente afeto às respetivas finalidades estatutárias principais".

Defendem também que na Lei de Bases da Economia Social haja uma efetiva distinção entre o setor cooperativo e social e o setor privado, "tendo designadamente em conta os valores e os princípios que caracterizam um e outro".

Por último, querem que os partidos adequem à Constituição toda a legislação que diz respeito ao regime jurídico das IPSS e entidades equiparadas para que seja retirado o termo "tutela" relativamente à relação entre o setor social e a administração central, tendo em conta que esta "terminologia jurídica não é, nem legal, nem constitucionalmente, admissível ou aceitável".

As ORSS sublinham que o pacto de cooperação para a solidariedade social reconhece o papel e a importância destas organizações e que este modelo de colaboração entre o Estado e o setor social tem permitido assegurar respostas e serviços em todo o país, desde creches, pré-escolar, acolhimento de crianças e jovens em risco ou lares para pessoas idosas.

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