Posso votar com o cartão de cidadão caducado? Saiba aqui como o fazer

Se nos atos eleitorais do ano passado foram aceites cartões caducados sem documento comprovativo do agendamento da renovação, agora esse documento pode ser mesmo necessário.

Movimentos Autárquicos Independentes queriam mais da nova lei eleitoral

© iStock

Tomásia Sousa
13/01/2022 18:11 ‧ 13/01/2022 por Tomásia Sousa

Política

Eleiçóes Legislativas

A pouco mais de duas semanas das eleições legislativas, ainda nem tudo está fechado - como a questão das pessoas que estiverem em isolamento no dia 30 - mas há algumas regras que deve ter em conta.

Sendo este já o terceiro ato eleitoral desde que a pandemia teve início, com certeza que já sabe que a própria caneta, o álcool gel e a máscara já fazem parte do material a ter consigo. Isto além, claro, do seu documento de identificação.

Recorde-se que a pandemia e os atrasos nas renovações dos cartões de cidadão obrigaram o Governo a criar soluções para renovar o documento, como a extensão do prazo de validade do cartão, o envio por correio registado, a entrega nos Espaços Cidadão, entre outras.

Nas eleições presidenciais e nas autárquicas do ano passado, foi mesmo possível votar com o cartão de cidadão caducado sem necessidade de apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação.

Contudo, desta vez, os cidadãos que apresentem um cartão caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020 devem fazer-se acompanhar também pelo comprovativo de agendamento da renovação

É que, de acordo com a última alteração feita ao Decreto-Lei n.º 10 A/2020, publicada em Diário da República, os cidadãos cujo cartão tenha caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020 podem continuar a utilizá-lo, mas desde 31 de dezembro de 2021 que têm de fazer prova de que a renovação do documento já está agendada.

Mas há outras opções. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade não são os únicos documentos aceites nas mesas de voto.

Assim sendo, mesmo que tenha o cartão caducado e ainda não o tenha renovado, o eleitor pode identificar-se com um documento que tenha uma fotografia atualizada, como a carta de condução ou o passaporte. "Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado", confirma a DECO.

Se, por qualquer motivo, não tiver consigo nenhum destes documentos, é ainda possível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade.

Leia Também: Portugueses no estrangeiro têm de contactar mesas de voto para votar cá

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