Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
24º
MIN 16º MÁX 26º

Posso votar com o cartão de cidadão caducado? Saiba aqui como o fazer

Se nos atos eleitorais do ano passado foram aceites cartões caducados sem documento comprovativo do agendamento da renovação, agora esse documento pode ser mesmo necessário.

Posso votar com o cartão de cidadão caducado? Saiba aqui como o fazer

A pouco mais de duas semanas das eleições legislativas, ainda nem tudo está fechado - como a questão das pessoas que estiverem em isolamento no dia 30 - mas há algumas regras que deve ter em conta.

Sendo este já o terceiro ato eleitoral desde que a pandemia teve início, com certeza que já sabe que a própria caneta, o álcool gel e a máscara já fazem parte do material a ter consigo. Isto além, claro, do seu documento de identificação.

Recorde-se que a pandemia e os atrasos nas renovações dos cartões de cidadão obrigaram o Governo a criar soluções para renovar o documento, como a extensão do prazo de validade do cartão, o envio por correio registado, a entrega nos Espaços Cidadão, entre outras.

Nas eleições presidenciais e nas autárquicas do ano passado, foi mesmo possível votar com o cartão de cidadão caducado sem necessidade de apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação.

Contudo, desta vez, os cidadãos que apresentem um cartão caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020 devem fazer-se acompanhar também pelo comprovativo de agendamento da renovação

É que, de acordo com a última alteração feita ao Decreto-Lei n.º 10 A/2020, publicada em Diário da República, os cidadãos cujo cartão tenha caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020 podem continuar a utilizá-lo, mas desde 31 de dezembro de 2021 que têm de fazer prova de que a renovação do documento já está agendada.

Mas há outras opções. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade não são os únicos documentos aceites nas mesas de voto.

Assim sendo, mesmo que tenha o cartão caducado e ainda não o tenha renovado, o eleitor pode identificar-se com um documento que tenha uma fotografia atualizada, como a carta de condução ou o passaporte. "Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado", confirma a DECO.

Se, por qualquer motivo, não tiver consigo nenhum destes documentos, é ainda possível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade.

Leia Também: Portugueses no estrangeiro têm de contactar mesas de voto para votar cá

Recomendados para si

;
Campo obrigatório