Está no estrangeiro? Saiba como e quando votar antecipadamente

Comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna esclarece como poderá votar nas legislativas se não tiver em território nacional no dia 30 de janeiro.

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Notícias ao Minuto
04/01/2022 19:21 ‧ 04/01/2022 por Notícias ao Minuto

Política

Legislativas

As eleições legislativas estão marcadas para dia 30 de janeiro, mas como votar se estiver temporariamente fora do país nessa data? Um comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna esclarece como e quando o poderá fazer.

Ora, se está registado como eleitor em território nacional mas está temporariamente deslocado no estrangeiro, aponte estas datas na agenda: 18 a 20 de janeiro. Nestes três dias poderá exercer o seu direito de voto antecipado nas embaixadas e postos consulares.

Para ser elegível para este modo de voto, tem de estar no estrangeiro por uma destas razões: 

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Se estiver fora por uma destes motivos poderá votar antecipadamente fazendo-se acompanhar de Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Na lista, que aqui pode aceder, poderá ver os locais de voto antecipado no estrangeiro.

E como votar?

Chegado a um dos locais de voto disponíveis, e depois de se identificar, deverá receber um boletim de voto e dois envelopes, um azul e um branco.

De seguida, faça o seu voto no boletim e coloque-o, dobrado em quatro, dentro do envelope branco. O envelope branco coloque-o dentro do envelope azul. O envelope azul é então preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança.

Por último, "o funcionário diplomático entrega ao eleitor o duplicado da vinheta posta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto, e envia o envelope azul, pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito". 

Recorde-se que as eleições antecipadas foram marcadas após a crise política que se instalou no país devido ao chumbo do Orçamento do Estado para 2022. 

Leia Também: Governo duplica mesas de voto antecipado em resposta a aumento de casos

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