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Promulgado diploma que reforça prevenção do branqueamento de capitais

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a transposição de uma diretiva europeia que reforça os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais, segundo uma nota hoje publicada no 'site' da Presidência.

Promulgado diploma que reforça prevenção do branqueamento de capitais
Notícias ao Minuto

14:19 - 03/08/21 por Lusa

Política Marcelo Rebelo de Sousa

"O Presidente da República promulgou também o decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019", pode ler-se no texto.

Segundo a nota, o diploma promulgado "estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais, e altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras".

De acordo com decreto da Assembleia da República hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, a lei prevê medidas para facilitar "o acesso e a utilização de informações financeiras e de informações sobre contas bancárias pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais graves".

O texto legislativo prevê ainda "o acesso a informações de natureza policial pelas Unidades de Informação Financeira (UIF) para a prevenção e a luta contra o branqueamento de capitais, as infrações subjacentes e o financiamento do terrorismo" e a cooperação entre essas unidades.

"As informações sobre contas bancárias são direta e imediatamente acedidas e pesquisadas, com garantia da inexistência de interferência nos dados solicitados ou nas informações a prestar, nos termos a regulamentar pelo Banco de Portugal ou definidos em protocolo celebrado com este", pode ler-se no texto.

O decreto estabelece adicionalmente que "o acesso e a pesquisa de informações sobre contas bancárias [...] só podem ser efetuados, caso a caso, por quem tenha sido especificamente designado e autorizado para esse efeito por cada autoridade competente".

É também "garantida a confidencialidade dos dados obtidos", ficando "obrigados ao dever de sigilo todos os que com eles tenham contacto".

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