PSD rejeita discriminação de autocaravanas e clarifica proibição
O PSD clarificou hoje a proibição do estacionamento de autocaravanas nas áreas protegidas, no âmbito das alterações ao artigo 48º do Código da Estrada, explicando que a norma não se aplica nos locais autorizados ao estacionamento de veículos.
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Política PSD
Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD Jorge Salgueiro Mendes rejeitou a ideia de discriminação de autocaravanas relativamente ao estacionamento, assegurando que "nunca foi esse o sentido da proposta de alteração".
Em causa está a regra de que "é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados", proposta apresentada pelos sociais-democratas e viabilizada com o apoio do PS, o voto contra de PCP e a abstenção de BE, PEV e PAN.
Após dúvidas sobre o âmbito de aplicação, o PSD decidiu clarificar e introduzir na exceção de "fora dos locais autorizados" a questão de ser "ao estacionamento de veículos", indicou o deputado Jorge Salgueiro Mendes, reforçando que "não há nenhuma discriminação" das autocaravanas comparativamente aos restantes veículos.
Essa clarificação teve hoje a anuência dos grupos parlamentares que participaram na votação indiciária dos quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, inclusive de PS e PAN, para alterar o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A, que decorreu na segunda-feira, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
Apesar desse consenso para introduzir a clarificação do PSD, mantém-se válida a votação anterior.
A votação final global está agendada para quinta-feira, tendo o PSD informado que abdica do seu projeto de lei em prol do texto de substituição aprovado na comissão, enquanto PCP, PEV e BE pretendem que as suas iniciativas sejam votadas na generalidade.
Ainda sobre o artigo 48º, "considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação", segundo a iniciativa comum de PSD, PCP e BE, aprovada na especialidade.
Por proposta do PSD, viabilizada com o apoio de PS, os votos contra de PCP, PEV e PAN e a abstenção de BE, "o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições: a) A prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público; b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável; c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana".
No artigo 50º-A sobre proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, os deputados aprovaram a iniciativa dos sociais-democratas que refere que "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".
"No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT -- Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas", lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.
As alterações legislativas devem entrar "em vigor no dia seguinte ao da sua publicação" no Diário da República, segundo aprovaram os deputados na comissão.
Em vigor desde janeiro, o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada tem sido contestado pelos representantes dos autocaravanistas, nomeadamente pela proibição de pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
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