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Medidas anti-corrupção cruciais para "quebrar o véu da opacidade"

A ministra da Justiça salientou hoje no parlamento que "quebrar o véu da opacidade" que acobertam os criminosos e "romper os pactos de silêncio" é um dos principais objetivos da proposta do Governo prevista na Estratégia Nacional Anticorrupção.

Medidas anti-corrupção cruciais para "quebrar o véu da opacidade"
Notícias ao Minuto

11:26 - 25/06/21 por Lusa

Política Ministra da Justiça

Intervindo no debate parlamentar sobre o diploma do Governo, a ministra apontou como outros objetivos centrais das medidas anti-corrupção "assegurar a efetividade da sanção penal com o correspondente efeito dissuasor" e "melhorar o tempo que medeia entre a ocorrência do crime e o seu conhecimento pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei", assim "aumentar a tempestividade da resposta tanto no inquérito como nas fases processuais subsequentes".

Enfatizando que o enfrentamento da corrupção é "essencial para o reforço da qualidade da democracia e do Estado de Direito", Francisca Van Dunem vincou que a Estratégia Anticorrupção atribuiu "particular relevância à dimensão preventiva" do fenómeno e reconheceu "dificuldades no plano do direito sancionatório".

No plano preventivo, a ministra apontou a introdução de alterações ao Código Penal(CP) e do Processo Penal (CPP), à Lei da responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, prevendo ainda a realização de ações de prevenção relativamente a este tipo de crimes e ao Código das sociedades Comerciais.

Falando aos deputados, a ministra disse procurar e pretender "reunir consensos tão amplos quanto possível", mas que isso implica que todos intervenientes no processo legislativo "assumam, neste momento as responsabilidades" que lhes cabem.

"Concordaremos todos que a morosidade das decisões, a perceção de insuficiência das taxas de esclarecimento do crime de adequação e efetividade das sanções descredibilizam a reação do Estado a este fenómeno", anuiu Francisca Van Dunem, explicando que tal situação justifica as medidas e objetivos agora apresentados em plenário.

Com esses objetivos, a proposta - frisou a ministra - introduz alterações em matérias como a prescrição do procedimento criminal, institutos da dispensa e da atenuação da pena, penas acessórias, conceito de funcionário, atualizando-o neste último caso face à evolução conhecida pelo direito da administração pública e pelo setor empresarial do Estado.

O sistema de penas aplicável às sociedades comerciais, o regime penal das pessoas coletivas, as regras de conexão e separação de processos (que evita megaprocessos), a valorização da confissão integral e sem reservas na fase de julgamento e a agilização de mecanismos processuais na fase de julgamento são outras matérias com alterações importantes nas palavras da ministra.

Quanto à dispensa da pena - instituto já hoje previsto na lei relativamente ao crime de corrupção - a ministra notou que é uma medida que, adequadamente configurada, não só assegura uma resposta adequada do sistema às situações de arrependimento ativo, como pode favorecer a quebras dos chamados "pactos de silêncio" que se formam entre corruptores e corrompidos.

"Propomo-nos mudar para lhe dar sentido útil e assegurar aos aplicadores da lei uma ferramenta que os auxilie na sua atividade, no quadro de um processo justo e equitativo. Por isso propomos a eliminação do prazo de trinta dias", acrescentou.

A proposta - adiantou a ministra - propõe ainda o regresso ao regime de aplicação obrigatória da dispensa da pena sempre que a postura do agente se aproxime da do arrependimento ativo e não haja lesão do interesse público, por não se ter verificado a ação ou omissão ilícitas visadas pelo trato corruptivo.

"Vai-se mais longe e consente-se que a dispensa possa ainda ter lugar se o agente, no decurso do inquérito ou da instrução, decidir retratar-se, confessar os factos e contribuir decisivamente para a busca da verdade e a obtenção da prova", precisou.

A dispensa de pena - observou - tem sempre pressuposta a devolução do recebido ou a exigência de devolução da vantagem concedida, sendo que a decisão de dispensa da pena é, para todos os efeitos, uma sentença condenatória, o que significa que não obsta à perda do produto do crime.

A ministra realçou que o diploma prevê também uma sanção acessória de inibição de exercício de cargos políticos, por um período até 10 anos, para os titulares de cargos políticos condenados pela prática de crimes de corrupção, cujo comportamento tenha revelado indignidade.

Por outro lado, argumentou que "os acordos sobre a pena aplicável constituem uma resposta processualmente fundada e socialmente adequada aos casos de confissão integral e sem reservas que ocorram na fase de julgamento", lembrando que os fenómenos corruptivos" atingem o coração da democracia, ferindo-a nos valores da igualdade, transparência, imparcialidade e integridade.

Para a ministra, esta proposta é "uma convocatória para a ação dos responsáveis políticos, do Governo, que tomou a iniciativa, dos representantes do poder legislativo" e "ninguém compreenderá" que neste momento não se exija mais ação ao Estado.

Sublinhou assim a vontade de "resgatar os cidadãos, os agentes económicos, da tirania daqueles que no interior do sistema político, do aparelho administrativo ou do setor público empresarial, se aproveitam das suas fragilidades, ou dos seus vícios, para extrair benefícios pessoais, alimentando poderes paralelos e minando a credibilidade do Estado e das suas instituições".

A ministra falou ainda na necessidade de melhorar a proteção de denunciantes deste tipo de criminalidade e admitiu que a grande crítica ao diploma convergiu na ideia de que a estratégia não contemplava a corrupção política, as obrigações declarativas, as portas giratórias, o financiamento dos partidos políticos e as autarquias, bem como a questão do controle dos fundos.

"Quanto ao controlo de fundos introduzimos informação sobre os mecanismos já existentes relativamente aos fundos europeus e o projeto de Governança do Plano de Recuperação e Resilência", disse.

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