Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 13º MÁX 19º

"Soltar prisioneiros em barda. É assim que o Governo destrata a Justiça"

Rui Rio garante que o Executivo de António Costa está "a caminho do abismo".

"Soltar prisioneiros em barda. É assim que o Governo destrata a Justiça"
Notícias ao Minuto

12:02 - 20/06/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política Rui Rio

O líder do PSD comentou, este domingo, no Twitter, a notícia do Público que dá conta que os estabelecimentos prisionais portugueses continuam a soltar condenados "a reboque da pandemia".

Para Rui Rio, a revelação de que 2.850 reclusos já saíram da prisão ao abrigo do regime especial de perdão de penas, aprovado em abril de 2020, só mostra que o Governo está "a caminho do abismo".

"Nomear o procurador nacional europeu com critérios políticos, colocar gente amiga no DCIAP, aumentar fortemente os salários dos magistrados, mentir sobre as nossas propostas e soltar prisioneiros em barda. É assim que o Governo destrata a Justiça", escreveu o presidente dos sociais-democratas nas redes sociais.

Recorde-se que Rui Rio sempre foi muito crítico desta medida. No ano passado, o PSD votou contra este regime e, na primeira fase da pandemia, Rio chegou a dizer que, dos mais de 1.800 presos libertados, apenas 14 o tinham sido "verdadeiramente" devido à covid-19.

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovado em 08 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.

Nessa ocasião, Rio justificou o voto contra por o partido recusar perdões de penas devido à pandemia.

O PSD apresentou propostas de alteração ao diploma, mas foram todas rejeitadas.

Os sociais-democratas defendiam que o regime excecional de prisão domiciliária se aplicaria apenas aos reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, aos que tivessem patologias que as autoridades de saúde classifiquem de maior risco (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e ainda a grávidas ou mulheres acompanhadas por filho menor de três anos de idade.

Deste regime ficariam excluídos os condenados por homicídios, violações, violência doméstica e maus-tratos ou quaisquer outros crimes cuja permanência na residência pudesse aumentar o risco de reincidência.

Leia Também: AO MINUTO: Portugal no vermelho?; Vacina cubana com eficácia de 62%

Recomendados para si

;
Campo obrigatório