PAN propõe criar crime de "ocultação intencional do enriquecimento"
O PAN propôs hoje que seja criado o crime de "ocultação intencional do enriquecimento" para titulares de cargos públicos, com uma pena até cinco anos, e que os rendimentos não justificados sejam "tributados a 100%, revertendo para o Estado".
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Política PAN
O projeto de lei visa "alargar a obrigatoriedade das declarações por parte destes titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, passando a exigir que quando abandonam os cargos tenham que declarar as vantagens patrimoniais futuras que possam vir a alterar os seus valores declarados de montante que seja superior a 50 vezes o salário mínimo nacional", afirmou a líder parlamentar do PAN, em conferência de imprensa.
De acordo com Inês Sousa Real, são abrangidas alterações que ocorram "entre a data do exercício das respetivas funções e os três anos após o seu termo, ou seja, expectativas futuras de vantagens patrimoniais também têm de ser declaradas por estes titulares".
Ao mesmo tempo, de haver "uma justificação do que é que deu origem ao aumento desses mesmos rendimentos e do ativo patrimonial, à própria redução do seu passivo ou à promessa das vantagens patrimoniais futuras, sob pena de haver uma tipificação penal autónoma", precisou.
A deputada indicou que o projeto visa criminalizar "a omissão da entrega desta declaração ou da própria ocultação de rendimentos e de património, assim como a melhoria do respetivo quadro legal".
"O PAN o que pretende é que seja eliminada a dependência da punição da notificação, conforme consta atualmente no artigo 18, número 4, do Código Penal, criar também aqui o crime de ocultação intencional do enriquecimento, neste caso que seja punido com pena de prisão até cinco anos", declarou.
Acompanhada pela deputada Bebiana Cunha, Inês Sousa Real (que é também candidata a líder no congresso de junho) explicou que "na prática, passa-se a punir com pena de prisão até cinco anos esta ocultação intencional das ofertas de bens materiais ou de serviços".
"A ausência de declaração desses rendimentos, aliada à injustificação dos mesmos, leva a que possam ser tributados a 100%, revertendo assim para o Estado todo este valor obtido ilegalmente", de acordo com o projeto do PAN, salientou, indicando que a reversão do ónus da prova "não é aqui tida em consideração precisamente para não beliscar" a Constituição.
Inês Sousa Real justificou a sua proposta "mais ambiciosa" que visa "reforçar o combate à corrupção" com os casos "que se tem sucedido" e que têm demonstrado "que há uma impunidade naquilo que respeita depois à não obrigatoriedade de declaração, que tem permitido que estas zonas cinzentas da legislação passem impunes determinadas condutas que moralmente têm sido censuradas".
A líder parlamentar indicou que este projeto inspirou-se na proposta da Associação Sindical dos Juízes, tendo sido também auscultado o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e salientou que "a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é um instrumento orientador" que "tem de ter concretização maior" no ordenamento jurídico português.
Questionada pelos jornalistas, a deputada afirmou que o PAN pretende que o seu projeto seja discutido no dia 25, quando serão debatidas no parlamento as propostas de lei do Governo que visam por em prática a estratégia nacional anticorrupção, e que será pedido esse arrastamento.
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