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AR chumba revogação dos cortes nas indemnizações por despedimento

O parlamento chumbou hoje os projetos de lei do BE, PCP e PEV que visavam a revogação dos cortes dos valores das compensações por despedimento introduzidos na lei laboral durante o período da 'troika', em 2012.

AR chumba revogação dos cortes nas indemnizações por despedimento
Notícias ao Minuto

21:16 - 25/03/21 por Lusa

Política Parlamento

As iniciativas legislativas do BE, PCP e PEV pretendiam repor os montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento que estavam previstos na lei laboral em 2009 e que garantiam um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Os projetos foram chumbados com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e os votos favoráveis dos restantes partidos.

"Hoje quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho" e "quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho", disse a deputada do PCP, Diana Ferreira.

Além disso, continuou a deputada, com as alterações à lei introduzidas em 2012 "quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho".

O deputado do BE José Soeiro lamentou que "em plena crise pandémica" com aumento do desemprego as reduções nas indemnizações se mantenham, sublinhando que o Governo "tem-se mostrado irredutível na manutenção destes cortes.

O parlamento chumbou também uma proposta do PAN que visava revogar a presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador.

A deputada do PAN Inês Sousa Real considerou que esta norma é "uma das maiores injustiças" que consta da legislação laboral, pois impossibilita o trabalhador de impugnar o despedimento coletivo.

Já o projeto de lei do BE com o mesmo objetivo de revogar a norma do Código do Trabalho que prevê a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador, baixou à comissão da especialidade, sem ser votado no plenário.

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