Eutanásia: IL diz que há condições para ultrapassar "objeções"

A Iniciativa Liberal considera haver condições para a Assembleia da República ponderar as dúvidas constitucionais do Presidente da República sobre a lei da morte medicamente assistida, hoje chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC) e ultrapassar aquelas "objeções".

João Cotrim de Figueiredo, Parlamento

© Global Imagens

Lusa
15/03/2021 20:37 ‧ 15/03/2021 por Lusa

Política

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Em comunicado, os dirigentes liberais recordam "a sua convicção de que é possível enquadrar constitucionalmente legislação relativa à antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa".

"O acórdão do TC de hoje confirma-o. Quanto às dúvidas suscitadas pelo Presidente, que obtiveram respaldo no referido acórdão, nomeadamente no que diz respeito à determinabilidade da expressão 'lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico', elas deverão agora ser ponderadas pela Assembleia da República, com vista a ultrapassar as objeções ora colocadas", lê-se na curtíssima nota.

Entretanto, Marcelo Rebelo de Sousa já vetou o diploma do parlamento por inconstitucionalidade, cerca de duas horas após os juízes do Palácio Ratton o terem declarado em algumas normas por "insuficiente densidade normativa", na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do chefe de Estado.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo TC, a legislação em causa é devolvida ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

No TC registou-se uma maioria de sete juízes contra cinco, na análise sobre se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.

Em causa está o artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, que estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Leia Também: Tribunal Constitucional chumba lei da Eutanásia. Diploma volta à AR

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