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PCP considera inaceitáveis factos que condenaram a autarca de Vila Verde

O PCP de Vila Verde considerou hoje que, "a confirmarem-se" as "práticas danosas" pelas quais o presidente da autarquia foi condenado em tribunal, são "inaceitáveis e atentatórias do interesse público".

PCP considera inaceitáveis factos que condenaram a autarca de Vila Verde
Notícias ao Minuto

16:18 - 25/02/21 por Lusa

Política PCP

Em comunicado, a Comissão Política Concelhia de Vila Verde, distrito de Braga, refere que "a gestão da Câmara de Vila Verde, levada a cabo pelo PSD tem sido marcada por diversos processos judiciais, incluindo em resultado de criticáveis opções de alienação a privados".

Para o PCP de Vila Verde "os factos que conduziram à decisão do Tribunal de Braga de condenação António Vilela a perda de mandato e a pena de prisão, assim como outras graves suspeitas que estão na origem de processos judiciais envolvendo o próprio e outros eleitos, são lesivos da confiança das populações na autarquia e um fator de perturbação do seu normal funcionamento institucional".

O Tribunal de Braga condenou na quarta-feira, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato, o presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, por um crime de prevaricação.

O processo está relacionado com um concurso público para chefe da Divisão Financeira do município, que o tribunal considerou ter sido um "fato à medida" da candidata vencedora.

No processo, são ainda arguidos os três membros do júri do concurso, designadamente o então vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do município e o antigo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho António Ferraz, que foram absolvidos.

No acórdão, o coletivo de juízes sublinha o "elevado" grau de ilicitude do arguido, atendendo seu ao modo de atuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto.

O tribunal diz ainda que o desvalor da ação e do resultado são de "gravidade relevante, considerando os atos praticados, ao longo de um ano, que determinaram os termos como decorreu o concurso e o resultado do mesmo, em benefício de um candidato, tal como foi definido pelo arguido".

"O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (?), revela significativa censurabilidade. Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses", acrescenta o acórdão.

O tribunal vinca a necessidade de "pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger".

Diz ainda que o arguido, através dos atos em causa, "revela claras necessidades de intervenção direcionadas à interiorização do desvalor da sua conduta".

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