PSD quer regime transitório para sedes de associações sem fins lucrativos
O PSD entregou hoje no parlamento um diploma que cria um regime transitório para regularizar edifícios e espaços sede de associações sem fins lucrativos, salientando que muitas destas instalações continuam por legalizar.
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Política Partidos
No projeto-lei, o PSD salienta que "o associativismo de cariz cultural, desportivo e recreativo tem em Portugal uma longa tradição e um forte enraizamento local, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e valorização das identidades e dos patrimónios territoriais e, até, da socialização e da coesão social".
"O problema de legalização de algumas das suas instalações e equipamentos continua, em muitos casos, por concretizar. Por duas razões essenciais: por um lado, porque nem sempre foi possível acompanhar em tempo útil a legislação específica que foi surgindo e, por outro lado, porque importa também, em alguns casos, compatibilizar os edifícios e espaços destas associações com as regras e normas dos instrumentos de ordenamento do território entretanto aprovados", referem os sociais-democratas.
O PSD sublinha no diploma que "a maioria das coletividades implantadas no território nacional existem há décadas, fruto do trabalho das populações que criaram redes de apoio e de serviços muitas vezes essenciais para combater o isolamento".
"A sua sobrevivência, ao longo deste período, foi possível à custa do suor e do trabalho voluntário de tantos anónimos que pelo país fora encaram os mandatos associativos como uma missão altruísta em nome da comunidade. Ora muitas delas foram criadas e estão instaladas no terreno muito antes da entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial, não tendo, em alguns casos e até à data, o respetivo licenciamento ao abrigo da legislação específica em vigor e dos referidos planos ou instrumentos de gestão territorial", acrescentam.
Os sociais-democratas pretendem, com o projeto-lei hoje entregue, criar um regime extraordinário e transitório para que as associações legalizem, "sempre que possível e de acordo com a legislação em vigor, as suas instalações e equipamentos nos locais onde foram construídas, realizando as obras necessárias para este efeito e sujeitando-se a um processo de licenciamento de acordo com os termos e requisitos legais".
"A presente lei responsabiliza estas entidades e cria a obrigatoriedade de as mesmas apresentarem documentação específica demonstrativa da sua relevância, assim como um processo de legalização à luz dos instrumentos de gestão territorial e legislação em vigor, com parecer obrigatório das entidades com jurisdição pública", acrescentam.
No projeto, o PSD determina que o regime só se aplica a associações sem fins lucrativos e que os pedidos de regularização, alteração ou ampliação dos espaços "devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor" da lei, caso o diploma venha a ser aprovado na Assembleia da República.
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