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Eutanásia: "Lei não tem nenhuma sombra de inconstitucionalidade"

Bloco de Esquerda vai aguardar com "tranquilidade" a decisão do Tribunal Constitucional sobre o diploma da despenalização da eutanásia.

Eutanásia: "Lei não tem nenhuma sombra de inconstitucionalidade"
Notícias ao Minuto

17:57 - 18/02/21 por Melissa Lopes

Política Eutanásia

O Bloco de Esquerda reagiu esta quinta-feira à decisão do Presidente da República de enviar o diploma da despenalização da eutanásia para fiscalização preventiva, afirmando que é com "tranquilidade" que o partido aguarda a resposta do Tribunal Constitucional. E "certos que uma lei que foi feita tendo em conta toda a humanidade não tem nenhuma sombra de inconstitucionalidade", defendeu Pedro Filipe Soares, numa declaração feita esta quinta-feira no Parlamento.

O líder da bancada parlamentar do BE sublinhou que "a partir de agora, temos um calendário preciso para a resposta do TC e, por isso também, um calendário preciso para que, finalmente, possamos ter esta lei em vigor no nosso país".

"Estamos a um passo muito curto de termos uma lei humana, sensível, solidária no nosso país sobre morte assistida", enalteceu.

O parlamentar disse ainda acreditar que "algumas pressões sociais de alguns dos setores políticos mais próximos do PR" possam ter influenciado a decisão tomada. "E não qualquer opinião de um constitucionalista que veja alguma sombra de inconstitucionalidade nesta lei", defendeu.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020. A respetiva discussão e votação na especialidade terminou em janeiro deste ano.

Desde que tomou posse, Marcelo Rebelo de Sousa só recorreu uma vez ao Tribunal Constitucional, em 26 de agosto de 2019, submetendo para fiscalização preventiva alterações à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição.

Esse pedido teve em conta que um diploma sobre PMA anteriormente aprovado pelo parlamento e promulgado tinha sido posteriormente declarado inconstitucional por um acórdão deste tribunal, suscitado por um grupo de 30 deputados do PSD e do CDS-PP.

Em novo acórdão, o Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do regime de PMA e, consequentemente, o chefe de Estado vetou essa lei, em 19 de setembro de 2019.

Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".

Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.

Se o tribunal declarar alguma norma inconstitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.

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