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Aprovado 11.º Estado de Emergência com votos de PS, PSD, PAN e CDS

Sem surpresas, o Parlamento aprovou o 11.º Estado de Emergência, que vigorará até às 23h59 de dia 1 de março,

Aprovado 11.º Estado de Emergência com votos de PS, PSD, PAN e CDS
Notícias ao Minuto

16:53 - 11/02/21 por Ana Lemos com Lusa

Política Parlamento

A Assembleia da República debateu e aprovou o 11.º diploma do Estado de Emergência que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa submeteu, ao início da noite de ontem, aos deputados. E, sem surpresas, foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD, PAN, CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, como aliás sucedeu na anterior votação.

O Bloco de Esquerda voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra

Com a 'luz verde' da AR, o Governo, que esteve reunido em Conselho de Ministros esta manhã, prepara-se para apresentar ainda esta tarde as medidas a adotar ao abrigo deste novo Estado de Emergência.

Ainda hoje, e tal como tem sido prática, o Presidente Marcelo falará ao início da noite (20h00), ao país para explicar aos portugueses os motivos da sua decisão.

De referir que o projeto de decreto do Presidente da República prevê, desta vez, que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, assim como inclui uma ressalva para que seja permitida a venda de livros e materiais escolares em grandes superfícies, e admite limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.

Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".

Segundo o chefe de Estado, "impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados".

Saliente-se que, nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento.

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