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Há 13 escolas no país "encerradas devido a surtos", garante Costa

O primeiro-ministro revelou hoje que das 5.400 escolas em Portugal apenas 13 estão encerradas por causa de surtos de SARS-CoV-2 e que mais de 39.000 alunos estão em regime de aulas não presencial.

Há 13 escolas no país "encerradas devido a surtos", garante Costa
Notícias ao Minuto

18:50 - 19/01/21 por Lusa

Política Covid-19

"Temos no conjunto das 5.400 escolas, só 13 estão encerradas por existência de surtos. Dos 1.140.000 alunos [no país], só 39.736 é que estão, neste momento, em regime não presencial, não quer dizer que estejam doentes", disse António Costa durante o primeiro debate sobre política geral do ano, na Assembleia da República.

O chefe do Governo respondia à coordenadora do BE, Catarina Martins, que interpelou Costa sobre a razão pela qual "o regime misto não está já a ser aplicado em muitas escolas", considerando que "há tantos alunos em confinamento e que não têm, neste momento, resposta nenhuma".

A deputada bloquista defendeu também que, já que o Ministério da Educação "tinha preparado" esta tipologia no início deste ano letivo, porque é que ainda não tinha sido aplicada numa altura em que vários estabelecimentos de ensino estão com "tanta dificuldade" em prosseguir com as aulas, por causa do aumento no número de infeções dentro da comunidade escolar.

Sobre este assunto, o primeiro-ministro respondeu que "esta tipologia só se aplica a turmas" e "não existem turmas em regime misto, uma vez que o que tem acontecido é o isolamento de casos dentro da turma, tendo a escola a responsabilidade de continuar a oferta educativa dos demais alunos dessa turma".

"Ainda não utilizamos o regime misto, porque ainda não foi necessário utilizar o regime misto", completou.

O regime misto é um de três regimes previsto pela tutela para ao ano letivo 2020/2021.

Sempre que for preciso mandar alunos para casa, as escolas implementam um de dois regimes de ensino alternativos ao presencial.

Um regime misto, em que os alunos alternam entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado a partir de casa, ou um regime não presencial, semelhante àquele que esteve em vigor no 3.º período passado.

Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o regime presencial para determinados grupos de alunos: pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, beneficiários da Ação Social Escolar, sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e aqueles para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não presencial.

Portugal contabilizou desde o início da pandemia 566.958 infeções e 9.246 óbitos associados à covid-19, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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