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AR dá 'ok' ao Governo para mudar lei sobre destacamento de trabalhadores

A Assembleia da República deu 'luz verde' ao Governo para alterar a legislação em matéria de destacamento de trabalhadores da União Europeia no âmbito de uma prestação de serviços.

AR dá 'ok' ao Governo para mudar lei sobre destacamento de trabalhadores
Notícias ao Minuto

14:00 - 13/10/20 por Lusa

Política Parlamento

A autorização legislativa terá a duração de seis meses (180 dias) e permitirá ao Governo legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo novas obrigações estabelecidas pela União Europeia (UE) em 2018.

O Governo tinha já aprovado em Conselho de Ministros em julho a transposição para a legislação interna da diretiva europeia 2018/957, que entrou em vigor em 29 de julho de 2018, determinando que a sua transposição pelos Estados-membros para as respetivas legislações nacionais teria de ser feita até ao dia 30 de julho de 2020.

A diretiva da UE introduz alterações ao regime de destacamento de trabalhadores dentro da União Europeia, reforçando a sua proteção jurídica, inclusivamente a dos trabalhadores destacados ao abrigo de um contrato de trabalho temporário.

O objetivo, será assim, entre outros, o de assegurar "uma maior proteção dos trabalhadores a fim de salvaguardar a liberdade de prestação de serviços numa base equitativa, contrariar práticas abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser remunerado da mesma forma",

Com a nova legislação, as empresas de trabalho temporário (ETT) e as agências de colocação (AC) ficam obrigadas ao cumprimento das disposições legais aplicáveis em caso de destacamento de trabalhadores para outro Estado-membro, considerando-se que o trabalhador está destacado pela ETT ou pela AC.

As condições de alojamento dos trabalhadores, os subsídios e abonos ou reembolsos de despesas para cobrir as despesas de viagem e de alimentação para os trabalhadores longe do seu domicílio por motivos profissionais são algumas das matérias salvaguardadas na diretiva.

A remuneração mínima vigente no Estado-membro de destino é outra das garantias asseguradas aos trabalhadores destacados, independentemente da duração do destacamento.

A diretiva prevê ainda o reforço do acompanhamento e controlo dos destacamentos por parte dos Estados-membros, nomeadamente com a publicação em página eletrónica de informações exatas e atualizadas sobre as condições de trabalho aplicáveis nesse Estado-membro, de acordo com a legislação e práticas nacionais.

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