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PS quer consagrar direitos de resposta nas plataformas digitais

O PS propõe consagrar os direitos de resposta e de retificação em relação a conteúdos publicados em plataformas digitais, num projeto de Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital hoje apresentado na Assembleia da República.

PS quer consagrar direitos de resposta nas plataformas digitais
Notícias ao Minuto

17:50 - 09/07/20 por Lusa

Política Online

Segundo o projeto de lei do PS, "são garantidos os direitos de resposta e de retificação em relação a conteúdos publicados em plataformas digitais", às quais se aplica a diretiva da União Europeia sobre serviços de comunicação social audiovisual, "com as devidas adaptações", e o regime previsto na legislação nacional que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício.

O PS pretende que seja "obrigatório apor na peça original um aviso e uma hiperligação para o conteúdo da resposta ou retificação, o mesmo se aplicando a pedidos de atualização de informação ultrapassada quando suscetível de gerar danos reputacionais", e que se possa recorrer "da eventual recusa de divulgação" para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em matéria de "direito à proteção contra a desinformação", o projeto do PS determina que "a República Portuguesa aplica o Plano Europeu de Luta contra a Desinformação de 05 de dezembro de 2018 e garante aos cidadãos proteção contra quem a produza ou difunda".

"Os cidadãos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela ERC queixas contra pessoas singulares ou coletivas que produzam, reproduzam ou difundam narrativas que, embora anunciadas como sendo notícias e contendo conteúdos copiados de jornais ou de meios de comunicação similares, integrem informações falsas, imprecisas, enganadoras, concebidas, apresentadas e promovidas para causar dano público ou obter lucro".

Aplicam-se nestes casos as regras previstas na legislação sobre a ERC "no tocante aos procedimentos de queixa e deliberação, bem como ao regime sancionatório".

"A verificação de factos por parte de redes sociais e plataformas digitais, bem como a aposição de desmentidos em publicações que não cumpram o disposto no n.º anterior são estimuladas e apoiadas pelo Estado, designadamente pela atribuição de selos de qualidade", lê-se no projeto de lei.

No final deste diploma, estabelece-se que, "para defesa do disposto na presente lei, a todos são reconhecidos os direitos previstos na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, na redação em vigor", que regula o direito de participação procedimental e de ação popular.

De acordo com o mesmo artigo, "o Estado apoia, através dos Espaços do Cidadão, o exercício pelos cidadãos dos direitos de reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço".

O referido "direito de ação popular digital" pode ser exercido pelas "vítimas de ações que violem a cibersegurança" e, quando esteja em causa a infração das regras e princípios relativos ao "direito de acesso neutral à Internet", por "qualquer cidadão".

O projeto de lei do PS, composto por 19 artigos, parte do princípio de que "as normas que na ordem jurídica portuguesa consagrem e tutelem direitos, liberdades e garantias são aplicáveis no ciberespaço", incumbindo a República Portuguesa de promover a "proteção e livre exercício dos direitos humanos" na Internet.

Relativamente à liberdade de expressão e direito à informação e opinião, o PS defende "a mais ampla liberdade de expressão" e rejeita "qualquer tipo ou forma de censura".

Ao mesmo tempo, propõe que "os utilizadores de plataformas de comunicação digital e de redes sociais" tenham "o direito de beneficiar de medidas públicas de proteção contra todas as formas de discriminação, contra o discurso de ódio e apologia do terrorismo, racismo e xenofobia, violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, bem como, em geral, contra o cibercrime".

No que respeita ao "direito à privacidade digital", os socialistas querem salvaguardar a utilização de "criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais, designadamente para exercer liberdades civis e políticas sem censura, perseguição ou discriminação" e garantir aos utilizadores da Internet "a segurança e o sigilo das comunicações", não admitindo que sejam "intercetadas ou decifradas fora dos casos previstos na lei processual penal e com autorização de um juiz".

Nos termos deste diploma, "é proibida qualquer forma de utilização de código de bidimensional para tratar e difundir informação sobre o estado de saúde ou qualquer outro aspeto relacionado com direitos de pessoas singulares" e compete ao Estado "o combate à usurpação de identidade" e a promoção de "mecanismos com vista ao aumento da segurança e da confiança nas transações comerciais, em especial na ótica da defesa do consumidor".

O PS quer também proteger "o direito ao esquecimento", definido como o direito a "requerer e obter a eliminação da lista de resultados obtidos num motor de pesquisa das referências que lhes digam respeito e sejam inexatas, desatualizadas ou por outra razão relevante não devam prevalecer sobre os direitos do requerente".

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