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AR 'chumba' diplomas do CDS para agravar penas em crimes contra polícias

O parlamento rejeitou hoje diplomas do CDS-PP para agravar a moldura penal de crimes contra agentes da polícia e criar o novo crime de "ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança".

AR 'chumba' diplomas do CDS para agravar penas em crimes contra polícias
Notícias ao Minuto

17:40 - 02/07/20 por Lusa

Política Parlamento

Apenas o deputado único do Chega, André Ventura, votou favoravelmente ao lado do CDS-PP os dois projetos-lei, que contaram com a abstenção do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e votos contra das restantes bancadas e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues (ex-PAN) absteve-se no diploma de agravamento da moldura penal e votou contra a criação de um novo crime.

Os dois projetos-lei foram hoje debatidos e votados numa marcação do CDS-PP sobre "Autoridade do Estado e Segurança dos Cidadãos", juntamente com uma resolução (sem força de lei) que recomendava ao Governo a criação de um regime "efetivamente dissuasor" da violação das obrigações impostas durante o estado de emergência ou de calamidade durante a pandemia de covid-19.

A resolução foi também chumbada, apenas com votos favoráveis de CDS-PP e Chega, e contra de todas as bancadas e deputadas não inscritas.

Um dos projetos-lei pedia o aumento da moldura penal para quem praticasse crimes de dano contra agentes das forças de segurança, bem como para quem não obedecesse à ordem de um polícia para abandonar um agrupamento público ou, entre outros, nos casos de desobediência a uma ordem das autoridades.

No outro projeto de lei, também chumbado, o CDS pretendia que fosse criado o "tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança", através de um aditamento ao Código Penal.

Para ofensas simples, a moldura prevista no diploma do CDS era de prisão de um a cinco anos, no caso de ofensas graves, entre três e 12 anos, e de cinco a 15 anos para ofensa à integridade física qualificada. Para difamação ou injúria a moldura seria de prisão até um ano ou multa até 360 dias.

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