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"Não se pode condenar os idosos a 'morrerem da cura'"

Vital Moreira considera que os idosos não devem ser submetidos a medidas extremas de isolamento social. "Ainda não é proibido ser velho", apontou.

"Não se pode condenar os idosos a 'morrerem da cura'"
Notícias ao Minuto

10:01 - 28/04/20 por Mafalda Tello Silva

Política Covid-19

Num momento em que o país se prepara para um gradual regresso à 'normalidade' condicionada, Vital Moreira fez uma reflexão no blog Causa Nossa sobre o alívio da situação de confinamento social destacando a realidade vivida pela população idosa no país. 

Começando por sublinhar que esta análise "assume declaradamente a defesa de um interesse coletivo" ao qual não é "pessoalmente alheio", o antigo eurodeputado revela não compartilhar do "aparente consenso de que o alívio da situação de confinamento social (...) vai deixar de fora os idosos, que continuariam sujeitos a estrito isolamento domiciliário".

Denotando que é "inegável" que os idosos são um grupo populacional mais vulnerável à Covid-19, para o socialista, contudo, não é necessário que se as pessoas mais velhas sejam submetidas a medidas extremas de isolamento social.

"Não há nenhuma razão para que os idosos inativos não possam deslocar-se, por exemplo, ao café do bairro ou à farmácia, desde que observadas regras de proteção estabelecidas (uso de máscara e distanciamento em relação a outras pessoas)", apontou.

Vital Moreira defende que "não existe nenhum fundamento para que os idosos ativos" não possam deslocar-se aos seus locais de trabalho ou aos parques para realizarem exercício físico desde que respeitem as normas de segurança sanitária.

"Não se pode condenar os idosos a 'morrerem da cura', por prolongado definhamento em casa, tanto mais que a pandemia não tem data de extinção", sustentou. 

O constitucionalista recorda ainda que "um princípio essencial do Estado de direito constitucional" mesmos em casos de emergência, é a "proibição de excessos restritivos dos direitos pessoais, indo além do necessário" e que a "liberdade de movimento" constituiu "um direito essencial numa sociedade livre".

"Havendo que defender o direito à saúde, próprio e alheio, justifica-se a restrição da liberdade de circulação, mas não o seu aniquilamento, que a Constituição, aliás, proíbe. Por isso, nada pode justificar a condenação dos idosos a uma espécie de 'prisão domiciliária' por via legislativa ou administrativa. Ainda não é proibido ser velho", concluiu. 

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