IL quer situação regularizada para pessoas em dívida à Segurança Social
A Iniciativa Liberal apresentou na Assembleia da Republica um projeto de lei para que os pagamentos a prestações à Segurança Social não dependam da prestação de garantias e que seja considerado que estes contribuintes têm a situação contributiva regularizada.
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Política Covid-19
Este projeto de lei tem como objetivo alterar o decreto-lei do Governo que "estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19".
De acordo com a Iniciativa Liberal, este decreto "apenas isenta os contribuintes que pretendam aderir ao pagamento prestacional de obrigações fiscais", mas "não prevê o mesmo para as obrigações relativas à Segurança Social".
Isto pode resultar em "penhoras a estes contribuintes, por parte do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, para garantia do bom cumprimento dos valores em causa".
O partido critica igualmente que não esteja previsto que "quem adere a estes planos de pagamentos prestacionais seja considerado como contribuinte com situação contributiva regularizada", o que pode resultar em constrangimento, nomeadamente "a impossibilidade de concorrerem a concursos públicos, de obtenção de financiamento bancário, de fornecimento a muitas empresas privadas que na sua política de compras solicitam aos fornecedores certidões de não dívida".
Com este projeto de lei, o deputado único, João Cotrim Figueiredo, quer que "não seja necessária a prestação de garantia pelos contribuintes que adiram ao pagamento prestacional de contribuições à Segurança Social".
A Iniciativa Liberal quer, ao mesmo tempo, permitir que "os sujeitos passivos, singulares ou coletivos, possam ser considerados como tendo a sua situação contributiva regularizada, ainda que adiram aos pagamentos prestacionais das suas obrigações tributárias e de segurança social".
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 96 mil mortos e infetou quase 1,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 435 mortos, mais 29 do que na véspera (+6,4%), e 15.472 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.516 em relação a quarta-feira (+10,9%).
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado no dia 02 de abril na Assembleia da República.
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