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Covid-19: Resposta "não pode ficar presa" nos "vetos" de Centeno

A coordenadora do BE considerou hoje que a resposta ao Covid-19 não pode ficar presa "nos vetos de gaveta" do ministro Mário Centeno, garantindo o primeiro-ministro que "nada há a temer" na articulação entre saúde e finanças.

Covid-19: Resposta "não pode ficar presa" nos "vetos" de Centeno
Notícias ao Minuto

17:13 - 04/03/20 por Lusa

Política Covid-19

No debate quinzenal de hoje, no parlamento, a líder bloquista, Catarina Martins, fez questão de começar a sua intervenção com um agradecimento a todos os profissionais de saúde que têm ajudado o país a enfrentar o novo coronavírus.

No entanto, na perspetiva de Catarina Martins, são precisos já "mais meios e mais profissionais" nos serviços de saúde para esta resposta, referindo que a ministra da tutela, Marta Temido, "deu conta desses reforços no parlamento", mas "também deu conta de que esses reforços dependem da autorização do Ministério das Finanças".

"Senhor primeiro-ministro, a resposta ao Covid-19 não pode ficar presa nos atrasos costumeiros ou nos vetos de gaveta de Mário Centeno. A saúde não só precisa dos meios como de completa autonomia", avisou.

Na resposta, o primeiro-ministro, António Costa, assegurou que "quanto à articulação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Saúde, nada há a temer".

"E até julgava que ia elogiar o facto do ministro das Finanças, na sua qualidade de presidente do Eurogrupo, hoje ter obtido uma decisão muito importante do Eurogrupo de utilizar toda a margem disponível dentro dos limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento para que haja uma resposta coordenada da União Europeia para prevenir qualquer risco de recessão económica na Europa", desafiou.

Costa respondeu ainda a outras perguntas deixadas por Catarina Martins, deixando claro que "as orientações técnicas da Direção-Geral de Saúde são universais e destinam-se também às empresas privadas", que "os trabalhadores independentes também estão abrangidos" e que "as normas relativas a acompanhamento de familiares essas mantêm-se em vigor e são aplicadas".

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