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Adiada votação de critérios de ofertas recebidas pelos deputados

A votação dos critérios de ofertas e hospitalidade recebidas pelos deputados foi hoje adiada pela comissão de Transparência e do Estatuto do Deputado, um pedido do PSD depois de terça-feira o PAN ter apresentado sete propostas de alteração.

Adiada votação de critérios de ofertas recebidas pelos deputados
Notícias ao Minuto

18:25 - 15/01/20 por Lusa

Política Parlamento

Este regulamento é a tradução prática do Código de Conduta, aprovado em 2019, resultado do trabalho da comissão eventual para reforço da transparência, cujo o autor foi o deputado do Pedro Delgado Alves, sendo uma das novas regras propostas que as viagens e estadias de valor superior a 150 euros vão ser publicadas nas páginas pessoais dos deputados no 'site' da Assembleia da República.

Na reunião desta comissão na semana passada, estes critérios de ofertas e hospitalidade recebidas pelos deputados tiveram o apoio maioritário das bancadas, mas a sua votação foi então também adiadas pelo PAN para analisar eventuais propostas de alteração.

Foi precisamente isso que aconteceu na terça-feira, quando o PAN apresentou sete propostas de alteração.

Hoje na reunião da comissão de Transparência e do Estatuto do Deputado foi a vez de o PSD pedir que as votações sejam reagendadas para a reunião de dia 21, tendo o presidente da comissão, Jorge Lacão, considerado que este era um "pedido regimentalmente legítimo".

Depois de André Silva ter apresentado as propostas de alteração, entre as quais que os deputados paguem o excesso, além de 150 euros, para ficar com ofertas superiores a esse valor, a deputada do PS Isabel Oneto afirmou que os socialistas acompanham "na generalidade as propostas aqui apresentadas" e que foram depois discutidas por Pedro Delgado Alves, com alguns reparos feitos pelos socialistas.

Uma das propostas do PAN que mereceu mais críticas quer por parte do deputado socialista quer pelo PSD foi precisamente um ponto que diz respeito a um artigo relativo ao "destino final das ofertas" segundo o qual quando "resultar da avaliação realizada que as ofertas têm um valor superior a 150 euros mas pela sua natureza e relevância poderão ser devolvidas ao deputado, a remessa só ocorrerá mediante o pagamento do respetivo valor, com o abate de 150 euros, por parte do deputado".

Segundo a proposta do regulamento, o parlamento vai "organizar e manter um registo de natureza pública de todas as ofertas recebidas e que lhe são apresentadas, nos termos da lei e do Código de Conduta, da qual conste a identificação do deputado, da entidade ofertante, a data de apresentação e o destino do bem".

Relativamente à oferta de viagens e estadias, é criado um registo, que depois é publicado na página pessoal do deputado no 'site' da Assembleia da República, e que inclui a identificação sumária do evento ou atividade, os respetivos local e data, bem como a identificação do ofertante".

Em seis artigos, são enumerados os passos a dar pelos deputados quando recebem ofertas, tanto de bens como viagens ou estadias, as hospitalidades, superiores a 150 euros - abaixo desse valor são suas.

"As ofertas de valor estimado superior a 150 euros recebidas no âmbito do cargo ou função são apresentadas junto da secretaria-geral da Assembleia da República, para efeitos do seu registo e definição do seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância", prevê.

Segundo os critérios, "podem ser aceites em nome da Assembleia da República" as ofertas "em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado de 150 euros e as que "constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre órgãos de Estados e parlamentos".

Depois de recebida, a secretaria-geral avalia o seu valor e, se for acima dos 150 euros, vários destinos podem ser dados, entre eles ficar na Assembleia da República (no arquivo histórico-parlamentar, na biblioteca, por exemplo) ou ser dadas "a outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural".

Se se concluir que o valor é inferior a 150 euros, podem ser devolvidas aos deputados, ou as de "natureza exclusivamente simbólica ou comemorativa, sem valor utilitário ou artístico de relevo".

Outra condição para serem devolvidas é se forem "bens perecíveis", por exemplo alimentos, e tiverem sido "recebidos no quadro da atividade de representação parlamentar" e quando "se enquadrem em finalidades exclusivas de promoção de atividade produtiva local".

Quanto às chamadas hospitalidades, viagens e estadias, "são registados os convites individuais aos deputados" para "eventos oficiais", "por entidades públicas nacionais ou estrangeiras", "por entidades privadas, até valor máximo estimado de 150 euros".

Nestes casos, só devem ser aceites convites que "sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo", que "configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes", sendo também "inscritas as deslocações realizadas em representação da Assembleia da República ou em representação oficial do respetivo grupo parlamentar".

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