Chumbado desbloqueio da progressão salarial de docentes do Superior
A Assembleia da República rejeitou hoje projetos de lei apresentados por PEV, PAN, BE e PCP que visavam desbloquear a progressão salarial dos docentes do ensino superior.
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Política Parlamento
Estes projetos deram entrada no parlamento no seguimento de uma petição apresentação pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof).
O projeto de lei do PEV que pretendia materializar "o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos docentes do ensino superior público" foi rejeitado na generalidade com os votos contra do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e o voto favorável de BE, PCP, PEV, Livre e PAN.
Já o projeto de Lei apresentado pelo PAN, que visava clarificar o "regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior", teve os votos contra do PS e Iniciativa Liberal, a abstenção do PSD, CDS-PP e Chega e o voto favorável dos restantes deputados.
Igual votação mereceram a iniciativa do BE sobre o mesmo assunto, bem como o projeto de lei do PCP para a efetivação do direito à progressão remuneratória para estes docentes, "garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos".
Em causa está a harmonização entre o disposto na lei geral e nos estatutos das instituições, bem como nas especificidades do Estatuto da Carreira Docente.
No final da discussão destas propostas em plenário, que decorreu na quinta-feira, João Cunha Serra, dirigente do Departamento de Ensino Superior da Fenprof, disse à agência Lusa que, mesmo que este projetos de lei fossem chumbados, a federação não pretende deixar cair esta questão e anunciou que iriam "colocá-la em cima da mesa na reunião" com o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, agendada para hoje.
Na exposição que fez à Assembleia da República, a Fenprof alegou que a progressão salarial dos docentes do ensino superior está, na prática, congelada para a larga maioria desde 2005.
"Até 2005, todos os docentes (convidados e de carreira) permaneciam 3 anos em cada escalão, progredindo automaticamente para o seguinte findo esse tempo. Contudo, após o descongelamento, as instituições do ensino superior, com base num parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência, limitam a subida de escalão aos docentes de carreira que tenham obtido, na sua avaliação do desempenho, a menção máxima durante 6 anos sucessivos, mantendo-se na mesma posição remuneratória", lê-se na petição levada a plenário.
De acordo com a Fenprof, na prática, aos docentes equiparados ou convidados "nega-se o direito à progressão".
Um equiparado, ou convidado, que ingresse na carreira "não tem o tempo anterior reconhecido, um docente de carreira que, por mérito, obtenha a agregação ou mude de categoria por concurso vê a contagem dos seis anos descartada. E é possível um docente ter 12 excelentes em 13 anos e não progredir", sustenta a federação sindical.
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