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Diretas propostas para 11 de janeiro e Congresso de 7 a 9 de fevereiro

A secretaria-geral do PSD vai propor ao Conselho Nacional que as diretas para eleger o presidente do partido se realizem em 11 de janeiro e o congresso em 7, 8 e 9 de fevereiro, disse à Lusa José Silvano.

Diretas propostas para 11 de janeiro e Congresso de 7 a 9 de fevereiro
Notícias ao Minuto

12:02 - 05/11/19 por Lusa

Política PSD

De acordo com o secretário-geral do PSD, uma eventual segunda volta realizar-se-ia no sábado seguinte à primeira data das eleições diretas, em 18 de janeiro.

O Conselho Nacional do PSD vai reunir-se na sexta-feira em Bragança e tem na ordem de trabalhos a análise da situação política, a marcação da data das eleições para o presidente da Comissão Política Nacional e a aprovação do respetivo regulamento, bem como a convocação do 38.º Congresso Nacional do PSD.

Até agora, há três candidatos à presidência do PSD: o atual líder, Rui Rio, o antigo líder parlamentar Luís Montenegro e o vice-presidente da Câmara de Cascais, Miguel Pinto Luz.

De acordo com os estatutos do PSD, é eleito presidente da Comissão Política Nacional o candidato que obtenha "a maioria absoluta dos votos validamente expressos".

"Não se verificando esta condição, haverá lugar a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados que se realizará no prazo máximo de dez dias a contar do dia seguinte ao primeiro sufrágio, mantendo-se os mesmos cadernos eleitorais", referem ainda os estatutos.

Questionado sobre posições críticas que dão conta de dificuldades no pagamento de quotas por parte de militantes, o secretário-geral recordou que o atual regulamento foi aprovado em julho pelo Conselho Nacional, órgão máximo entre Congressos, depois de ano e meio de trabalho.

O secretário-geral assegurou que, da parte da direção, não haverá qualquer proposta de alteração ao método de pagamento de quotas, até porque, defendeu, o objetivo é aumentar "a transparência e credibilidade do processo eleitoral", mas admite que outros possam fazê-lo na reunião de sexta-feira.

"Qualquer conselheiro pode apresentar as propostas de alteração que entender, tem é de ter as maiorias necessárias, e estarem enquadradas no regime geral dos estatutos e dos regulamentos", afirmou.

Quanto ao número de militantes com quotas em dia, o secretário-geral não quis adiantar números exatos, uma vez que são atualizados todos os dias, mas admitiu que os valores possam estar próximos dos referidos no sábado pelo semanário Expresso - cerca de 20.000 -, salientando que ainda faltam mais de dois meses para as diretas.

"Nada impede que, nessa altura, 40 ou 50 mil estejam em condições de votar. Nas últimas diretas, só nos últimos dez dias pagaram as quotas mais de dez mil militantes", recordou, considerando que, neste momento, "os dados não querem dizer nada".

Nas últimas diretas do PSD, em 13 de janeiro de 2018, votaram 44.254 militantes, de um universo de 70.835 com as quotas em dia no fecho dos cadernos eleitorais (15 de dezembro).

As novas regras de pagamento de quotas no PSD determinam que os militantes recebem, por via postal ou eletrónica, uma referência de multibanco aleatória e apenas com validade de 90 dias.

Antes, a referência para pagamento de quotas correspondia ao número de militante, antecedido de zeros, o que, segundo a direção, "permitia que qualquer pessoa pudesse pagar as quotas de outros, com ou sem a sua autorização", e "desvirtuava as regras democráticas de qualquer ato eleitoral" interno.

De acordo com o regulamento de quotizações, "é suspensa a inscrição no partido do militante que incumpra o dever de pagamento de quotas por um período superior a dois anos".

"Os militantes suspensos por falta de pagamento de quotas ou na situação de morada desconhecida podem reativar a sua inscrição, bastando, para o efeito, enviar um comprovativo de residência com menos de três meses e procederem ao pagamento das quotas, por qualquer um dos meios de pagamento admitidos", refere ainda o regulamento.

Durante os processos eleitorais, a reativação só pode ser realizada até à data limite de pagamento de quotas para inclusão nos cadernos eleitorais, refere o mesmo documento, que proíbe "o agrupamento de quotas de diversos militantes num mesmo pagamento, exceto quando se trate de membros do mesmo agregado familiar".

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